TJRJ - 0802474-30.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 18:48
Baixa Definitiva
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11/06/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 02:55
Decorrido prazo de GIOVANNA MARIA AZEVEDO DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:01
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de MAYARA ROCHA DE ANDRADE GOMES em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARCOS FONSECA em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0802474-30.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAYARA ROCHA DE ANDRADE GOMES, LUIS FELIPE MARCOS FONSECA RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispenso o relatório na forma do permitido pelo art. 38 da lei 9099/95.
Os processos de conhecimento contra empresas sob recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria, uma vez que encontrando-se a devedora em recuperação judicial, não se revela possível o prosseguimento da execução, inclusive em face dos sócios, preservado o acervo ao concurso dos credores, salvo se comprovada a possibilidade de constrição de bens por autorização do Juízo competente.
Aplicação do enunciado 51 do FONAJE.
Verifica-se dos autos a flagrante incompetência para execução da sentença, eis que a demandada está em regime de recuperação judicial.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a EXECUCAO com fulcro nos arts.51, IV c/c 8º da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários face aos termos do artigo 55 da supra citada lei.
Após o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, EXTRAIA-SE CARTA DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE AUTORA NO VALOR INDICADO ID173800953, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
26/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 17:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2025 15:45
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 01:14
Decorrido prazo de MAYARA ROCHA DE ANDRADE GOMES em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:37
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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09/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:50
Conclusos para despacho
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03/12/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:17
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/11/2024 23:59.
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14/11/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2024 09:34
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 09:33
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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23/07/2024 01:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2024 00:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 00:27
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de MAYARA ROCHA DE ANDRADE GOMES em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:11
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARCOS FONSECA em 17/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 22:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/04/2024 22:09
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2024 22:09
Recebidos os autos
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02/04/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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02/04/2024 16:20
Audiência Conciliação realizada para 02/04/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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02/04/2024 16:20
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:29
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de MAYARA ROCHA DE ANDRADE GOMES em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de LUIS FELIPE MARCOS FONSECA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 01:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/03/2024 23:59.
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07/02/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 22:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2024 22:29
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 22:29
Audiência Conciliação designada para 02/04/2024 16:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
06/02/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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