TJRJ - 0804354-42.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
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24/06/2025 14:45
Juntada de mandado
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12/06/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0804354-42.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE INES VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ante a quitação expressa de ID 190417209 quanto aos valores pagos e tácita quanto a obrigação de fazer, ante o determinado no ID 189100239, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II, e 925, do Código de Processo Civil, DECLARO extinta a execução.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeça-se mandado de pagamento, se for o caso, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado.
Cancelo eventual penhora pendente.
Adotem-se as providências devidas.
Transitada em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
06/06/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 11:34
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0804354-42.2024.8.19.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MICHELE INES VIEIRA DA SILVA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1)Bloqueio ‘online’ integralmente cumprido.
Solicitei a transferência do valor para o Banco do Brasil, em conta à disposição deste Juízo, encaminhada ao SISBAJUD, bem como a liberação do valor excedente e cancelamento de não-respostas, se for o caso, conforme minuta que deverá ser anexada pelo cartório aos autos após esta decisão.
Intime-se o(a) executado(a) por DOERJ na pessoa de seu patrono, ou pessoalmente caso não esteja juridicamente representado, para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias (artigo 523 e 272 e 273 do CPC c/c artigo 52 da Lei 9.099 de 1995). 2)Diga o credor se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 16:17
Conclusos para decisão
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10/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/02/2025 13:35
Conclusos para decisão
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14/02/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de MICHELE INES VIEIRA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/12/2024 14:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 11:02
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de MICHELE INES VIEIRA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 21/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:12
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 22:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 22:39
Julgado procedente em parte do pedido
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29/10/2024 09:45
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 21:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/10/2024 21:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 21:45
Recebidos os autos
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23/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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26/09/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 00:18
Conclusos ao Juiz
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26/09/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 00:18
Recebidos os autos
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08/08/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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08/08/2024 14:30
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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08/08/2024 14:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/08/2024 12:40
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 13:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/04/2024 10:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2024 10:52
Audiência Conciliação designada para 08/08/2024 13:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
18/04/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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