TJRJ - 0805421-63.2024.8.19.0010
1ª instância - Bom Jesus do Itabapoana J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
25/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
18/04/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2025 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/04/2025 15:03
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 11:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Bom Jesus de Itabapoana Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana Avenida Olímpia, 478, Centro, BOM JESUS DO ITABAPOANA - RJ - CEP: 28360-000 DECISÃO Processo: 0805421-63.2024.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEM LUCIA DA SILVA VAILLANT RÉU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., CLUBE CONECTAR DE SEGUROS E BENEFICIOS LTDA.
Ao cartório para indicar o início da execução.
Após.
Intime-se o requerido para pagar o débito, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 52 da Lei n. 9.099/95 e do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não havendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa no valor de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, e serão realizados os atos de expropriação pertinentes.
O devedor poderá oferecer embargos à execução nos próprios autos, no prazo de 15 dias, a contar do depósito espontâneo ouda intimação de penhora, sendo obrigatória a segurança do juízo para a sua apresentação, conforme previsto noartigo 52, IX, da Lei n. 9.099/95e nos Enunciados n. 117, 142 e 156 do FONAJE.
BOM JESUS DO ITABAPOANA, data da assinatura eletrônica.
ISABELA PINHEIRO GUIMARÃES Juíza Titular -
24/03/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:13
Outras Decisões
-
10/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:58
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
04/02/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/12/2024 11:05
Conclusos para julgamento
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15/12/2024 23:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/12/2024 23:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/12/2024 23:09
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:15
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2024 16:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2024 16:06
Desentranhado o documento
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13/11/2024 16:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/11/2024 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GLEICE KELLY MONTEIRO FARIAS
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08/11/2024 14:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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08/11/2024 14:10
Juntada de Ata da Audiência
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06/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 14:14
Juntada de Petição de contestação
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RENAN VAILLANT FONTE BOA em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/11/2024 14:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Bom Jesus do Itabapoana.
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14/10/2024 11:46
Desentranhado o documento
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14/10/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2024 11:45
Juntada de carta
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11/10/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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