TJRJ - 0803422-14.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:06
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 12:37
Expedição de Informações.
-
05/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 13:57
Expedição de Mandado.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0803422-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/03/2025 19:20:20 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: EDMILSON CESAR SANTOS BUENO EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA 1-Expeça-se mandado de pagamento do valor incontroverso depositado (id.211720783),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber. 2-Intime-seos réus para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 216206422, no prazo de10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
14/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 14:02
Outras Decisões
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14/08/2025 11:10
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 16:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/07/2025 16:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/07/2025 16:03
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de EDMILSON CESAR SANTOS BUENO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 15:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/06/2025 17:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/06/2025 17:18
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803422-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/03/2025 19:20:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: EDMILSON CESAR SANTOS BUENO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Informo que conferi a procuração assinada digitalmente, validando-a através do aplicativo utilizado para tal.
Verifiquei que o patrono das partes estão devidamente cadastrados no sistema PJe.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 180948884.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 186251469e 188485142.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 10/06/2025.
Eu, ELLEN EDUARDA DAS NEVES ALMEIDA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de abril de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
30/04/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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30/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:10
Expedição de Informações.
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28/04/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803422-14.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/03/2025 19:20:20 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: EDMILSON CESAR SANTOS BUENO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., DECOLAR.COM LTDA Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, faço constar desses autos que estão regulares os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.Igualmente cabe à parte autora oônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, ANA CAROLINE DO CARMO BATISTA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 26 de março de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
26/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 09:55
Expedição de Informações.
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23/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2025 19:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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