TJRJ - 0801717-55.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 17:38
Baixa Definitiva
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18/06/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:37
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ISIS VALERIA PAIXAO DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de PBTECH COMERCIO E SERVICOS DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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09/05/2025 16:43
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 16:43
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/05/2025 16:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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09/05/2025 16:43
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 16:43
Recebidos os autos
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08/05/2025 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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08/05/2025 12:25
Revisão do Projeto de Sentença
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06/05/2025 00:12
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 00:12
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 00:12
Recebidos os autos
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05/05/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN GUERRA MARTHA LEMOS
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05/05/2025 16:07
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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05/05/2025 16:07
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 00:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 13:58
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2025 00:20
Decorrido prazo de PBTECH COMERCIO E SERVICOS DE REVESTIMENTOS CERAMICOS LTDA. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 17:26
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias, proceda à entrega à parte autora do produto descrito na inicial, sob pena de multa diária que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
26/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:09
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 16:57
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:57
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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25/03/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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