TJRJ - 0812406-74.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 10:42
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 10:42
Baixa Definitiva
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15/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:28
Decorrido prazo de MAYCON CESAR INACIO ABRANTES em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 13:48
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARCUS VIEIRA GRIBEL em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0812406-74.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VIEIRA GRIBEL EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o Relatório na forma do Artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de embargos de devedor no curso de execução de créditos concursais em desfavor da executada 123 VIAGENS E TURISMO LTDA, que postulou pedido de recuperação judicial, em 29.08.23, através do processo número 5194147-26.2023.8.13.0024, que tramita na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte - MG.
Contrarrazões do embargado no ID 188347293.
Passo ao mérito.
Assiste razão à embargante quanto à inaplicabilidade da multa do art. 523, § 1º, do CPC/15, visto que o não cumprimento do prazo de pagamento não decorre de conduta voluntária da devedora (STJ, 3ª Turma, REsp nº 1.873.081 – RS, j. em 02/03/2021).
Ademais, os valores a título de juros e correção monetária devem considerar como termo final o dia 31/08/2023, data do pedido de recuperação judicial.
Considerando que o fato gerador do crédito das obrigação de restituir e pagar fixadas em sentença teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da executada, está sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, com base no teor do Aviso TJ nº 39/2023, JULGO PROCEDENTES os embargos de devedor, devendo ser expedida a certidão de crédito no valor de R$ R$ 4.126,22 (quatro mil e cento e vinte e seis reais e vinte e dois centavos).
Dessa forma, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no Artigo 53, §4º c/c 51, §1º da Lei 9.099/95.
Sem custas, ante expressa previsão legal.
Publique-se.
Expeça-se certidão de crédito, nos termos dos Enunciados 75 e 76 do FONAJE.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 6 de maio de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:34
Julgada procedente a impugnação à execução de
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05/05/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DESPACHO Processo: 0812406-74.2024.8.19.0066 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCUS VIEIRA GRIBEL EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dê-se vista à parte embargada.
VOLTA REDONDA, 25 de março de 2025.
VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular -
26/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:48
Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de outros documentos
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27/02/2025 06:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:45
Outras Decisões
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21/02/2025 12:19
Conclusos para decisão
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21/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 12:33
Juntada de Certidão
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19/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:32
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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17/02/2025 15:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/12/2024 00:22
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 13:26
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 13:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/11/2024 13:26
Juntada de Projeto de sentença
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22/11/2024 13:26
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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14/11/2024 11:49
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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14/11/2024 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 15:27
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:26
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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31/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/07/2024 16:04
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda.
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29/07/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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