TJRJ - 0159271-37.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/05/2025 12:51
Conclusão
-
19/05/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:44
Juntada de petição
-
02/04/2025 19:15
Juntada de petição
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município do Rio de Janeiro visando o recebimento de crédito tributário incidente sobre a inscrição imobiliária apontada na CDA./r/r/n/nA executada vem aos autos por meio de exceção de pre-executividade pugnando pela suspensão do feito e, subsidiariamente, reconhecimento do caráter de obrigação propter rem dos tributos em discussão. /r/r/n/nIntimado, o MRJ manifestou-se pela rejeição da Exceção de Pré-executividade alegando que ela é via incidental cabível estritamente para requerer a prejudicialidade da execução fiscal com fundamento em nulidades formais. /r/r/n/nConheço diretamente do pedido, formulado em sede de Exceção de Pré-executividade, para acolhê-lo, pelas razões que passo a expor./r/r/n/nDiante da multiplicidade de execuções fiscais envolvendo os imóveis da JOAO FORTES ENGENHARIA S A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - Grupo João Fortes, em que deverão ser enfrentados os mesmos fundamentos, determino a suspensão da presente execução para julgamento em conjunto, com vistas a se evitar julgamentos conflitantes. /r/r/n/nProvidencie, o cartório, a sua reunião aos autos da execução fiscal nº 0239227-10.2020.8.19.0001 e em seguida o andamento 7, sem baixa, com a inclusão do presente feito no local virtual AGTRJ- Ag.
Trânsito, no qual deverá permanecer até ulterior deliberação judicial./r/r/n/nInclua-se no lembrete: João Fortes .
Suspensão julgamento em conjunto. -
21/03/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:08
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
-
14/03/2025 10:08
Conclusão
-
13/01/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:29
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2023 05:54
Documento
-
12/12/2023 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:00
Conclusão
-
15/11/2023 07:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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