TJRJ - 0800774-12.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:12
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:12
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 28/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0800774-12.2025.8.19.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: VALMIR DE MESQUITA GONCALVES Cuida-se de ação de busca e apreensão, fundada no Decreto-lei nº 911/69, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de VALMIR DE MESQUITA GONÇALVES.
Requerimento de extinção do feito aduzido pelo Autor 176265539, ante a informação de que "a parte requerida realizou a atualização do contrato objeto da lide de forma administrativa junto ao Autor”.
Considerando não ter havido citação, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito pela perda superveniente do interesse processual, na forma do art. 485, VI do CPC/15.
Não houve restrição veicular realizada nestes autos.
Condeno o Autor nas despesas processuais na forma do art. 20 da Lei Estadual nº 3350/1999.
Sem honorários.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as exigências do Código de Normas da Corregedoria, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
ANGRA DOS REIS, 12 de março de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
26/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 15:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/03/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 15:17
Juntada de extrato de grerj
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05/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 19/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:38
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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