TJRJ - 0807532-70.2024.8.19.0252
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:55
Baixa Definitiva
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25/07/2025 00:05
Publicação
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21/07/2025 11:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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02/07/2025 16:22
Inclusão em pauta
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02/07/2025 14:33
Conclusão
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22/06/2025 12:38
Documento
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10/06/2025 00:05
Publicação
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09/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807532-70.2024.8.19.0252 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807532-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00056347 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAURIA ADVOGADO: MURILO PINTO PEREIRA DA LUZ JUNIOR OAB/RJ-113895 RECORRIDO: PAULO ROBERTO BRANDAO DE ARAUJO ADVOGADO: VICTOR PATRAO DE VALLADARES BULHOES OAB/RJ-184105 ADVOGADO: ROGERIO REIS DE MELLO OAB/RJ-025188 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal (STF, Ag.Rg no AI 310.272- RJ), e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 6/18).
Condenado o recorrente nas custas, devendo ser observado o artigo 98, § 3º, do NCPC na hipótese de eventual gratuidade de justiça, sem condenação em honorários porque não foram apresentadas contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
05/06/2025 13:30
Não-Provimento
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29/05/2025 00:05
Publicação
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28/05/2025 16:02
Conclusão
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28/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. - 016.
RECURSO INOMINADO 0807532-70.2024.8.19.0252 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807532-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00056347 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAURIA ADVOGADO: MURILO PINTO PEREIRA DA LUZ JUNIOR OAB/RJ-113895 RECORRIDO: PAULO ROBERTO BRANDAO DE ARAUJO ADVOGADO: VICTOR PATRAO DE VALLADARES BULHOES OAB/RJ-184105 ADVOGADO: ROGERIO REIS DE MELLO OAB/RJ-025188 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO(A) EXMO(A).
JUIZ(A) PRESIDENTE DA Quinta Turma Recursal, QUE SERÃO JULGADOS POR FORMA PRESENCIAL, ALÉM DOS FEITOS EM MESA, NO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, às 13:30, quinta-feira , OS PROCESSOS RELACIONADOS ABAIXO.
OS ADVOGADOS QUE DESEJAREM REALIZAR A SUSTENTAÇÃO ORAL DEVERÃO SE DIRIGIR AO BALCÃO DA SECRETARIA DAS TURMAS RECURSAIS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO BECO DA MÚSICA, 121, LÂMINA V, SALA T 05, TÉRREO, PARA PREENCHIMENTO DA LISTA DE PREFERÊNCIA QUE SERÁ DISPONIBILIZADA DE FORMA FÍSICA. -
26/05/2025 00:05
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0807532-70.2024.8.19.0252 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807532-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00056347 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAURIA ADVOGADO: MURILO PINTO PEREIRA DA LUZ JUNIOR OAB/RJ-113895 RECORRIDO: PAULO ROBERTO BRANDAO DE ARAUJO ADVOGADO: VICTOR PATRAO DE VALLADARES BULHOES OAB/RJ-184105 ADVOGADO: ROGERIO REIS DE MELLO OAB/RJ-025188 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CONSELHO RECURSAL - 5ª TURMA RECURSAL Tendo em vista a manifestação da parte interessada para sustentar oralmente, retire-se o feito de pauta.
Inclua-se na próxima sessão de julgamento PRESENCIAL.
Ressalto que, conforme o Ato Normativo COJES 01/2023, art. 3º, as sessões destinadas para sustentação oral dos advogados, serão na modalidade PRESENCIAL, sendo a sessão por videoconferência, uma excepcionalidade.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Relator -
22/05/2025 17:34
Inclusão em pauta
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22/05/2025 15:16
Retirada de pauta
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22/05/2025 15:15
Determinação
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Quinta Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 26/05/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 102.
RECURSO INOMINADO 0807532-70.2024.8.19.0252 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL VI JUI ESP CIV Ação: 0807532-70.2024.8.19.0252 Protocolo: 8818/2025.00056347 RECTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO LAURIA ADVOGADO: MURILO PINTO PEREIRA DA LUZ JUNIOR OAB/RJ-113895 RECORRIDO: PAULO ROBERTO BRANDAO DE ARAUJO ADVOGADO: VICTOR PATRAO DE VALLADARES BULHOES OAB/RJ-184105 ADVOGADO: ROGERIO REIS DE MELLO OAB/RJ-025188 Relator: PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA -
12/05/2025 13:50
Inclusão em pauta
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12/05/2025 12:00
Conclusão
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12/05/2025 11:57
Distribuição
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12/05/2025 11:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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