TJRJ - 0802067-46.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Venham dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu(sua) patrono(a), caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de ANNA PAULA SANT ANNA FLORENTINO em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2025 23:59.
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Transitado em Julgado em 05/07/2025
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30/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802067-46.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA SANT ANNA FLORENTINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC.
Sem custas.
Cumprido o acordo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/06/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:13
Homologada a Transação
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13/06/2025 18:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/06/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 11:38
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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10/06/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 18:49
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 15:27
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 16:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de BEATRIZ CARNEIRO HERDADE em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
"...Cite-se e intime-se a parte ré ora incluída no polo passivo, para tomar ciência da presente ação.
Intime-se a parte autora, para cumprir integralmente a decisão em id. 180959760, uma vez que o documento em id. 183568641 não preenche as..." -
05/05/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2025 13:08
Outras Decisões
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29/04/2025 19:45
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802067-46.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANNA PAULA SANT ANNA FLORENTINO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Intime-se a parte autora, para emendar a inicial, incluindo no polo passivo a empresa responsável pela negativação, assim como para fornecer documento extraído do sítio eletrônico do órgão desabonador de crédito (certidão oficial do SPC e/ou SERASA), onde conste nome e CPF da parte autora, número do contrato e data da negativação, assim como data naqual o documento fora expedido.
Após, volte concluso para análise da tutela antecipada.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/03/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 14:30
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 11:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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25/03/2025 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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