TJRJ - 0829174-49.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:39
Baixa Definitiva
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29/05/2025 10:39
Expedição de Informações.
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23/05/2025 11:31
Expedição de Alvará.
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16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA DA SILVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 15:50
Expedição de Informações.
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08/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:43
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/05/2025 23:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2025 23:42
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 23:42
Transitado em Julgado em 04/05/2025
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29/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de THAIS OLIVEIRA MENDES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
24/03/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:11
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 19:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 19:11
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 19:11
Recebidos os autos
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06/02/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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06/02/2025 13:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/02/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/02/2025 13:14
Juntada de Ata da Audiência
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05/02/2025 19:54
Juntada de Petição de contra-razões
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04/02/2025 14:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/02/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2024 17:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/11/2024 17:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2025 13:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/11/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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