TJRJ - 0815702-57.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2025 09:46
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 14/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 00:19
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
28/03/2025 12:49
Juntada de Petição de ciência
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0815702-57.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILZA MARIA DA SILVA SOARES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 179410397, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 179590073, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:37
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:37
Sentença em Audiência
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24/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 11:53
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:38
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 10:38
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:23
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
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18/12/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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16/12/2024 15:22
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 14:30 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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16/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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