TJRJ - 0812240-92.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 10:52
Baixa Definitiva
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de VANIA DE MESSIAS SILVA em 14/04/2025 23:59.
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16/04/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 02:59
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0812240-92.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA DE MESSIAS SILVA RÉU: ASSOCIACAO BENEF PROF PUBL AT INAT EST RIO DE JANEIRO Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Petição conjunta da autora e do réu em ID 178520660, noticiando a realização de acordo e requerendo a sua homologação e a consequente extinção do processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Ata da audiência de conciliação, instrução e julgamento de ID 50269093, em que as partes ratificaram os termos do acordo já entabulado e pugnaram pela sua homologação.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de março de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
26/03/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:37
Homologada a Transação
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26/03/2025 10:37
Sentença em Audiência
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24/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:13
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 15:13
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:35
Audiência Conciliação realizada para 20/03/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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20/03/2025 13:35
Juntada de Ata da Audiência
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14/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 12:33
Juntada de Petição de diligência
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04/02/2025 01:08
Decorrido prazo de VANIA DE MESSIAS SILVA em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:54
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:48
Audiência Conciliação designada para 20/03/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/12/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 14:07
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:07
Audiência Conciliação realizada para 13/12/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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13/12/2024 14:07
Juntada de Ata da Audiência
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30/09/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 21:12
Audiência Conciliação designada para 13/12/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
30/09/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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