TJRJ - 0822258-05.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA em 25/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de AMANDA NASCIMENTO MOREIRA em 16/09/2025 23:59.
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25/08/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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22/08/2025 18:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822258-05.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão na Posse] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA, AMANDA NASCIMENTO MOREIRA RÉU: FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA, HELEN APARECIDA DE SOUZA MACHADO S E N T E N Ç A Trata-se de ação de imissão na posse ajuizada por MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA e AMANDA NASCIMENTO MOREIRA, em face de FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA e HELEN APARECIDA DE SOUZA MACHADO.
Em apertada síntese, os autores aduzem que arremataram o imóvel descrito na inicial em leilão da Caixa Econômica Federal, efetuando o pagamento à vista, no ato de celebração do negócio jurídico.
Pontuam que, após realizada a compra e efetuado o devido pagamento, registraram a escritura pública no cartório 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belford Roxo, conforme fazem prova juntando o respectivo RGI no id.160966250.
Ao id. 162075048, foi proferida decisão que concedeu o pedido liminar, para que os réus desocupassem o imóvel objeto da lide no prazo de sessenta dias.
Ao id. 215843034, foi protocolada petição em que a parte autora informou que o pedido de imissão na posse perdeu o objeto, uma vez que os ocupantes desocuparam o imóvel no prazo estipulado.
Requereu, ao final, a extinção do processo.
Pois bem.
Considerando a manifestação inequívoca da parte autora, entendo que não mais subsiste interesse processual na continuação da demanda.
Assim sendo, ante à falta de interesse processual, JULGO O FEITO EXTINTO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, pois não angularizada a relação processual.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 13 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
13/08/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 22:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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09/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0822258-05.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: IMISSÃO NA POSSE (113) [Imissão na Posse] AUTOR: MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA, AMANDA NASCIMENTO MOREIRA RÉU: FABIANO BRAGA DE OLIVEIRA, HELEN APARECIDA DE SOUZA MACHADO D E S P A C H O Remeto a Serventia ao último despacho.
Certifique-se/cumpra-se.
BELFORD ROXO, 19 de março de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 11:19
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:17
Decorrido prazo de AMANDA NASCIMENTO MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO FERREIRA MOREIRA em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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23/01/2025 02:30
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 12:13
Juntada de Petição de diligência
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14/01/2025 12:12
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 19:36
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 19:34
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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18/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2024 15:15
Conclusos para decisão
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12/12/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 23:40
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 23:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA NASCIMENTO MOREIRA - CPF: *40.***.*23-18 (AUTOR).
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09/12/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 12:28
Conclusos para decisão
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09/12/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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