TJRJ - 0808492-23.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO ALMEIDA CALAZANS em 04/07/2025 23:59.
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23/06/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
198537152 - Decisão -
09/06/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/05/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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27/11/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 08:54
Juntada de Petição de ciência
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21/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0808492-23.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 Inverto o ônus da prova em favor da parte autora, uma vez que presente a vulnerabilidade técnica da parte autora, a verossimilhança das suas alegações e sua hipossuficiência para demonstrá-las, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, além da excessiva dificuldade do autor em cumprir o encargo que lhe caberia, conforme preconiza o art. 373, §1º do CPC.
Ressalte-se que esta decisão não isenta que a parte autora comprove os fatos constitutivos do seu direito, nos termos da súmula nº 330 do TJRJ.
Em razão da inversão concedida e em homenagem ao princípio do contraditório, determino a reabertura de prazo para que o réu diga se há necessidade de produção de outras provas.
Prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, junte-se/certifique-se e voltem conclusos para decisão saneadora ou, se for o caso, para sentença.
NOVA IGUAÇU, 14 de novembro de 2024.
KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto -
18/11/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 18:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 12:30
Conclusos para decisão
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07/11/2024 10:05
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de KELY DA SILVA TOPINI em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 00:40
Decorrido prazo de RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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23/07/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 15:00
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/09/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 15:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2023 00:26
Decorrido prazo de KELY DA SILVA TOPINI em 26/05/2023 23:59.
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25/05/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:23
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 18/05/2023 23:59.
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26/04/2023 17:22
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2023 18:32
Expedição de Mandado.
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25/04/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 17:46
Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2023 17:01
Conclusos ao Juiz
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25/04/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2023 00:12
Decorrido prazo de KELY DA SILVA TOPINI em 31/03/2023 23:59.
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30/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 17:00
Conclusos ao Juiz
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16/02/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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