TJRJ - 0804938-72.2022.8.19.0052
1ª instância - Araruama 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 04:05
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de ERICA SARAIVA QUINTANILHA em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 24/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 01:31
Decorrido prazo de STEPHANIE BRANDIZZI MACIEL FIGUEIREDO em 24/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 1ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804938-72.2022.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FATIMA MARIA DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
Faculto às partes manifestarem se pretendem o julgamento da lide no estado ou se há outras provas a produzir, indicando, neste último caso, a pertinência de cada uma, bem como as questões de fato controvertidas que lhes servem de objeto.
Prazo sucessivo de 15 dias.
ARARUAMA, 13 de novembro de 2024.
ALESSANDRA DE SOUZA ARAUJO Juiz Titular -
24/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:52
Outras Decisões
-
22/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 10:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FATIMA MARIA DA SILVA - CPF: *72.***.*01-99 (AUTOR).
-
16/02/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ERICA SARAIVA QUINTANILHA em 23/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 11:17
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0141877-80.2024.8.19.0001
Luani Torres Nascimento
Galileo Administracao de Recursos Educac...
Advogado: Jorge Alexandre Bastos de Sant'Ana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 00:00
Processo nº 0804925-64.2025.8.19.0021
Jaqueline Monique da Silva de Abreu
Super Facil Automoveis Eireli
Advogado: Karina Barboza de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 12:10
Processo nº 0003956-23.2024.8.19.0052
Ana Maria Pedrosa
Adriana Silveira Pedrosa Rodrigues
Advogado: Vanessa Damasceno Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/07/2025 00:00
Processo nº 0074056-93.2023.8.19.0001
Juliana Guedes Barbosa de Moraes Fialho
Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Karoline Teixeira Pinheiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/06/2023 00:00
Processo nº 0013100-16.2021.8.19.0023
Asmr Holding LTDA
Restaurante Pousada dos Carreteiros LTDA
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2021 00:00