TJRJ - 0802635-51.2024.8.19.0073
1ª instância - Guapimirim J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de SAMIRA LOPES RESENDE VENANCIO DE ARRUDA SIQUEIRA CRUZ em 26/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 215345980 -
07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:49
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de SAMIRA LOPES RESENDE VENANCIO DE ARRUDA SIQUEIRA CRUZ em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 18:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ROBERTO TRIGUEIRO FONTES em 01/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de RAFAEL ALFREDI DE MATOS em 01/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:10
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 01/07/2025 23:59.
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27/06/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 14:34
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
-
08/05/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/05/2025 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2025 10:15
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2025 10:15
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LEONARDO BITENCOURT RODRIGUES
-
14/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:35
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:35
Audiência Conciliação realizada para 19/03/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
19/03/2025 17:35
Juntada de Ata da Audiência
-
19/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:23
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 15:31
Audiência Conciliação designada para 19/03/2025 15:50 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim.
-
23/01/2025 01:58
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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13/01/2025 14:42
Juntada de Petição de ciência
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08/01/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 07:35
Conclusos para despacho
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05/01/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES GOMES em 04/12/2024 23:59.
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26/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Guapimirim Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Guapimirim Estrada Imperial, S/N, Bananal, GUAPIMIRIM - RJ - CEP: 25940-000 E-mail: [email protected] - Telefone: (21) 36338914 Atos Ordinatórios na forma do VI do art. 152, VI, CPC Processo: 0802635-51.2024.8.19.0073 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA REGINA DE SOUZA RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
Considerando o Aviso Conjunto TJ/COJES n° 11/2023, que aprovou os enunciados no XIII Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; Considerando que dentre os enunciados aprovados restou consolidado o entendimento que: “AUDIÊNCIA - REGRA - DISPENSA - JULGAMENTO ANTECIPADO: A dispensa da audiência pelas partes não afasta a obrigatoriedade da realização das audiências previstas no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, só podendo ser excepcionada a regra pelo juiz, no caso concreto, visando o julgamento antecipado, de forma fundamentada e na inexistência de prejuízo para as partes.” Considerando a ausência de Juízes Leigos designados para atuação no Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Guapimirim, o que provoca extensa pauta de audiências que vem sendo presididas pelo magistrado titular ou em exercício; Considerando que o princípio constitucional da razoável duração do processo insculpido no art. 5º, LXXVIII da Constituição Federal; Considerando que o julgamento antecipado do mérito pode acarretar maior celeridade processual; Considerando que, em caso de concordância das partes e manifestação de ausência de provas a produzir em audiência, não há qualquer prejuízo à ampla defesa e contraditório; Digam as partes, em 10 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito ou se desejam a designação de audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento.
Intimem-se.
GUAPIMIRIM, 13 de novembro de 2024.
Assinado eletronicamente.
Minutado por: MATHEUS OLIVEIRA ALVES BRAGA DE ABREU -
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/11/2024 15:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:05
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
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17/10/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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