TJRJ - 0804095-40.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0804095-40.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] AUTOR: CELSO PALMEIRA DA SILVA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A D E C I S Ã O 1)Defiro a gratuidade de justiça. 2) Intime-se a parte autora, ainda, sob pena de inépcia da inicial e caracterização de litigância de má-fé (art. 80, I, II e V, do CPC), para esclarecer a alegação de que a “a taxa média do mercado financeiro, segundo o Bacen, para a respectiva operação de crédito era de 1,92 % ao mês e 26,10 % ao ano” (id. 178388387), uma vez que, segundo informações obtidas na plataforma eletrônica do Banco Central do Brasil (documento anexo), taxa média de juros na data do contrato (12/04/2022, conforme id. 178388387) correspondia a 27,% a.m. e 2,03% a.a., taxas essas superiores às previstas no contrato (1,92% a.m. e 26,10% a.a.).
Sob as mesmas cominações, esclareça-se quanto ao teor da “planilha de cálculo” juntada em ids. 178388398 e 178390101e, que exibe como “taxa de juros contratada” um valor dissonante do contido no instrumento contratual (id.178388387e uma diferença mensal divergentes àquela informada na petição inicial. 3) Por fim, em atenção ao que dispõem os arts. 10 e 332, I e II, do CPC, diga a parte autora quanto à possibilidade jurídica do pedido, tendo em vista o decidido pelo STF no RE nº 592.377 (Tema 33 de Repercussão Geral) e pelo STJ nos Recursos Especiais nº1.061.530/RS e 973.827/RS (Temas Repetitivos 24, 25, 26, 246 e 247) e o disposto nos enunciados 382, 539 e 541 da Súmula do STJ e 596 da Súmula do STF. 4) Cumpra-se todo o determinado no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido, certifique-se e voltem conclusos para pronunciamento pertinente.
BELFORD ROXO, 20 de março de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
24/03/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELSO PALMEIRA DA SILVA - CPF: *13.***.*41-65 (AUTOR).
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14/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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