TJRJ - 0800023-80.2025.8.19.0502
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2025 15:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/04/2025 16:26 Juntada de Petição de ciência 
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                                            10/04/2025 01:01 Publicado Decisão em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 01:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            08/04/2025 19:13 Expedição de Certidão. 
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                                            08/04/2025 19:13 Outras Decisões 
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                                            08/04/2025 19:13 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/04/2025 19:13 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO DE CARVALHO - CPF: *78.***.*16-49 (AUTOR). 
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                                            07/04/2025 14:18 Conclusos para decisão 
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                                            07/04/2025 14:17 Juntada de Informações 
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                                            07/04/2025 13:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            07/04/2025 13:23 Expedição de Certidão. 
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                                            28/03/2025 12:12 Juntada de Petição de ciência 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Varas Especializadas em Pessoas Idosas 1ª Vara Especializada em Pessoas Idosas Avenida Erasmo Braga, 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0800023-80.2025.8.19.0502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ROBERTO DE CARVALHO RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS, ASSOCIACAO PROGRAMA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Conforme se extrai dos autos, o autor idoso não se encontra em situação de vulnerabilidade capaz de determinar a competência especializada da Vara do Idoso.
 
 A Lei de Organização e Divisão Judiciária do Estado do Rio de Janeiro dispõe, in verbis da Lei 6956/15: Art. 52 Compete aos juízes de direito em matéria do idoso: I - processar, julgar e praticar todos os atos concernentes aos direitos dos idosos em situação de risco, na forma da lei; A simples condição de idoso não atrai a competência da Vara especializada, sendo necessária a presença dos demais requisitos, em especial a condição de "abrigado ou abandonado" ou outra situação de vulnerabilidade social, o que não se afigura nestes autos na forma da Resolução OE nº 46/2024 que criou e definiu a competência da presente Vara especializada.
 
 Assim, considerando ainda o domicílio do requerente, a competência para processamento e julgamento do feito é do juízo da vara cível da XXXI RA, ou seja, do Fórum Regional da Leopoldina, conforme art. 43, I, C, da LODJ, o que couber por distribuição.
 
 Diante do exposto, declino a competência em favor de uma das VARAS CÍVEIS da Regional da LEOPOLDINA.
 
 Intime-se para ciência da presente decisão.
 
 Dê-se baixa e remetam-se os autos com as devidas homenagens.
 
 RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
 
 CLAUDIA MARIA DE OLIVEIRA MOTTA Juiz Substituto
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                                            26/03/2025 10:57 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 10:57 Declarada incompetência 
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                                            25/03/2025 17:22 Conclusos para decisão 
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                                            25/03/2025 17:21 Expedição de Certidão. 
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                                            12/02/2025 17:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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