TJRJ - 0826304-50.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 12:53
Baixa Definitiva
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14/02/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 12:31
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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17/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826304-50.2023.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA EXECUTADO: BANCO C6 S.A.
Vistos etc.
Embargos à execução (ID 147582315).
Alegação de excesso de R$611,82, valor referente à multa do art. 523, § 1º, do CPC.
Embargante que alega ter efetuado o pagamento no prazo legal, considerando a data do trânsito em julgado como sendo 19.09.2024.
Juízo seguro (depósitos de ids 147582328 e 147582331).
Resposta aos embargos defendendo a execução e apontando o erro do embargante.
DECIDE-SE.
Alegação do embargante que, além de alterar a verdade dos fatos é protelatória.
Alegação de que o trânsito em julgado se deu no dia 19.09.2024 que poderia ter sido corrigida e evitada mediante simples consulta aos autos, onde consta claramente a certidão de ID 144972419, dando conta da data do trânsito em 06.02.2024.
Pagamento que, portanto, se fez intempestivamente.
Comportamento adotado pela embargante/embargada que viola os deveres de boa-fé processual e incide no disposto nos incisos II, IV e VII do art. 80, do CPC.
Aplicação das sanções previstas no art. 81 do mesmo estatuto.
Embargante/embargada que, devido à gravidade da conduta acima descrita, incorrerá em multa de 10% do valor da causa (R$1.520,88), em favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – FETJ, além de honorários no mesmo valor (R$1.520,88) em favor da parte contrária.
ISTO POSTO, JULGA-SE IMPROCEDENTE O PEDIDO DEDUZIDO NOS EMBARGOS.
JULGA-SE EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos arts. 924, II e 925, CPC.
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia de R$611,82 em favor do exequente-embargado (MATHEUS) e/ou seus advogados se for o caso.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento da quantia restante em favor do exequente-embargado (MATHEUS) e/ou seus advogados se for o caso.
CONDENA-SE O EMBARGANTE a pagar multa de R$1.520,88em favor do FETJ e honorários de mesmo valor (R$1.520,88) em favor da parte contrária.
Custas pela embargante.
Intime-se a ora embargante para recolher as verbas da condenação por litigância de má-fé.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
13/11/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:25
Julgado improcedente o pedido
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13/11/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 00:49
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 04/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:26
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 18:52
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 18:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2024 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:52
Transitado em Julgado em 19/09/2024
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 19/08/2024 23:59.
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11/08/2024 00:15
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:30
Não recebido o recurso de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA - CPF: *54.***.*52-47 (AUTOR).
-
18/07/2024 14:15
Conclusos ao Juiz
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18/07/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/06/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 12:54
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 24/06/2024 23:59.
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18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:33
Expedição de Ofício.
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07/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 13:02
Outras Decisões
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01/05/2024 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:08
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA - CPF: *54.***.*52-47 (AUTOR).
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21/03/2024 17:27
Conclusos ao Juiz
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21/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 02:26
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 14:41
Conclusos ao Juiz
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02/02/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 21:08
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 21:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
24/01/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 00:06
Julgado procedente em parte do pedido
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08/12/2023 00:06
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/12/2023 12:33
Conclusos ao Juiz
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06/12/2023 12:33
Juntada de Projeto de sentença
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06/12/2023 12:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA DE ATHAYDE FERREIRA
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23/11/2023 10:44
Audiência Conciliação realizada para 23/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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23/11/2023 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2023 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de MATHEUS DE ALMEIDA ROCHA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 08/11/2023 23:59.
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19/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 17:14
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:21
Outras Decisões
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11/10/2023 19:54
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 11:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/09/2023 11:49
Conclusos ao Juiz
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29/08/2023 02:15
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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28/08/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 23:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2023 23:11
Conclusos ao Juiz
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24/08/2023 23:11
Audiência Conciliação designada para 23/11/2023 10:40 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/08/2023 23:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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