TJRJ - 0803607-60.2024.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:06
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 16:53
Juntada de petição
-
03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DA COSTA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:11
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/05/2025 17:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 17:10
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
20/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 Ato Ordinatório Processo: 0803607-60.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR RIBEIRO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
16/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:12
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 08:34
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:34
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
14/04/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0803607-60.2024.8.19.0254 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0803607-60.2024.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00035770 RECTE: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 RECORRIDO: CESAR RIBEIRO DA COSTA Relator: CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Terceira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer, mas negar provimento ao recurso inominado para manter a sentença, por seus próprios fundamentos, tendo o juízo a quo examinado, de forma adequada, os fatos e decidido corretamente o conflito, dispensada a transcrição das demais conclusões e valendo a súmula como acórdão, nos termos dos artigos 2º e 46 da Lei 9.099/95 e do artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fato do serviço bem demonstrado.
Obrigação de fazer e dano material fixados de modo acertado.
Dano moral também configurado.
Serviço essencial.
Indisponibilidade por período significativo.
Fato com especial gravidade e ofensivo a direitos personalíssimos.
Verba indenizatória arbitrada em quantia razoável, compatível e proporcional à natureza/extensão da lesão extrapatrimonial.
Recorrente responde pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. -
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 12:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
25/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0803607-60.2024.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CESAR RIBEIRO DA COSTA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Recebo o recurso, em seu efeito devolutivo.
Tendo em vista o manifestado pelo autor, no Id.178708726, subam, com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 24 de março de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/03/2025 13:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 13:46
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/03/2025 02:52
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 12:50
Juntada de petição
-
16/03/2025 00:24
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DA COSTA em 14/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CESAR RIBEIRO DA COSTA em 10/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/02/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/02/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 13:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 12:42
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 12:42
Juntada de Projeto de sentença
-
18/02/2025 12:42
Recebidos os autos
-
23/01/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 18:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
-
27/12/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 21:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 21:05
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 23:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:58
Audiência Conciliação realizada para 08/10/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
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08/10/2024 14:58
Juntada de Ata da Audiência
-
08/10/2024 14:06
Juntada de petição
-
04/10/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 23/08/2024 06:00.
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20/08/2024 09:18
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 17:13
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 15:52
Concedida a Antecipação de tutela
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19/08/2024 13:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/08/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 13:21
Audiência Conciliação designada para 08/10/2024 15:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
19/08/2024 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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