TJRJ - 0859086-07.2024.8.19.0038
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 20:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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14/09/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:31
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:41
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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23/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 20:08
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LORENA SANTANA RODRIGUES em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 10:55
Juntada de Petição de apelação
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0859086-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : LORENA SANTANA RODRIGUES RÉU : BANCO DO BRASIL SA Intimação sobre Sentença de índice 200272181 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: LORENA SANTANA RODRIGUES Advogado(s): Dr(a).
TAINAN DA SILVA LOPES - OAB RJ257833 Procuradoria: - Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , Parte: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): Dr(a).
NEI CALDERON - OAB SP114904 Procuradoria: BANCO DO BRASIL SA - (00.***.***/0001-91) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial. , 12 de junho de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:17
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 21:02
Conclusos ao Juiz
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15/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
0859086-07.2024.8.19.0038 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: LORENA SANTANA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na instrução, sobre as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando a necessidade de sua produção correlacionada ao fato a ser demonstrado, sob pena de preclusão.
Ressalto que deverão ser especificadas todas as provas que as partes pretendam produzir, com reiteração, inclusive, daquelas eventualmente já mencionadas na petição inicial e na resposta, se realmente necessárias, sendo certo que o protesto genérico por provas ensejará seu indeferimento.
O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja necessidade de prova documental suplementar a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide. 02/12/2024 ANELISE DE FARIA MARTORELL Juíza de Direito -
03/12/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 21:15
Conclusos para despacho
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26/11/2024 14:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0859086-07.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORENA SANTANA RODRIGUES RÉU: BANCO DO BRASIL SA A Resolução OE do TJRJ, nº 06/2024, na forma do disposto no Ato Normativo nº 47 de 2023 e nº 26 de 2024, que dispõe sobre os núcleos 4.0, no caso em tela, especificamente, o 11º.
Núcleo de Justiça 4.0, com competência para a matéria de Direito do Consumidor relativa as instituições bancárias, tornou obrigatória a remessa ao 11º Núcleo, na forma do disposto nos artigos 1º e 3º. do Ato Normativo nº 26 de 2024, sendo expressa a natureza do referido núcleo como extensão do Juízo Natural, constituindo-se uma unidade judiciária para fins de remessa e registro das ações relativas a consumidor no tocante a instituição bancária, devendo expedir todos os atos relacionados ao processamento e julgamento das referidas ações, não se tratando de opção das partes ou do Juízo mas de expressa determinação que tem por fundamento o texto constitucional já que em atenção aos princípios da celeridade e isonomia de tratamento das partes.
Assim, considerando que a presente contempla os requisitos contidos no artigo 5º, IV e V da Resolução 06/2024, o feito deve ser remetido ao 11º núcleo competente para o processamento e julgamento da referida ação.
NOVA IGUAÇU, 8 de novembro de 2024.
GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES Juiz Substituto -
11/11/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:48
Outras Decisões
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07/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
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07/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:06
Decorrido prazo de TAINAN DA SILVA LOPES em 03/10/2024 23:59.
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05/09/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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28/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 16:46
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
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27/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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