TJRJ - 0939895-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 12:04
Juntada de Petição de ciência
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29/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 17:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/07/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2025 11:31
Juntada de acórdão
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18/07/2025 11:29
Juntada de acórdão
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11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0939895-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA URGAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se o v. acórdão.
Anote-se a gratuidade de justiça deferida a parte autora.
Observa-se que a parte ré ingressou no feito e apresentou contestação.
Com a contestação, à parte autora, em réplica.
Após a réplica, às partes para especificarem provas de forma justificada, demonstrando pertinência de cada uma delas frente à controvérsia dos autos.
Prazo de 05 dias sucessivos.
Advirto desde já, para efeitos de celeridade processual, que a inércia será considerada como dispensa da dilação probatória.
Cumpridas as fases acima, voltem conclusos para decisão saneadora.I-se RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
18/06/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 13:32
Juntada de acórdão
-
18/06/2025 13:31
Juntada de acórdão
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28/04/2025 14:04
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 13:35
Expedição de Carta precatória.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO QUEIROZ em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 17:13
Juntada de Petição de ciência
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0939895-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA URGAL RÉU: BANCO DO BRASIL SA Cumpra-se i .156497998.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
26/03/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
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13/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:15
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 15:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA URGAL - CPF: *74.***.*13-34 (AUTOR).
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12/11/2024 21:02
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:02
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 21:02
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2024 21:01
Juntada de carta
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12/11/2024 20:57
Juntada de carta
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31/10/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 19:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DE FATIMA URGAL - CPF: *74.***.*13-34 (AUTOR).
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21/10/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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