TJRJ - 0839506-15.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:32
Outras Decisões
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02/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:11
Expedição de Informações.
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14/11/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839506-15.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANRRIETI SOARES DIAS RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória com pedido de tutela de urgência, na qual a parte autora alega vazamentos e/ou instalações irregulares na sua unidade consumidora, bem como instabilidade no fornecimento do serviço oferecido pela parte ré, que resultam cobranças irregulares acima da média do seu perfil de consumo.
Partes são capazes e estão bem representadas.
Não há preliminares a examinar e nem nulidades a declarar, presentes, outrossim, as condições para o legítimo exercício do direito de ação e os pressupostos de constituição válida e de desenvolvimento regular do processo, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido: a existência de irregularidades na medição de consumo de água na unidade consumidora da parte autora, o seu perfil de consumo, a legalidade da cobrança e se os fatos trouxeram prejuízos de ordem material e/ou moral.
INDEFIRO a inversão do ônus da prova, em que pese a relação consumerista, a parte autora não especificou qual o tipo de produção de prova se viu na condição de hipossuficiência técnica, não cabendo o pleito de forma genérica.
DEFIRO a produção de prova pericial às partes.
Nomeio perito oDr.
Gustavo Signorelli, que deverá ser intimado a dizer se aceita o encargo, e, em caso positivo, apresentar sua proposta de honorários, ciente de que o valor da perícia será rateado entre as partes, conforme o disposto no artigo 95 do CPC, salientando-se que a parte autora é beneficiária de gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes para que apresentem seus quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias, na forma do art. 465, § 1º, II e III do CPC.
Com a vinda das estimativas de honorários, intimem-se as partes.
Venha a prova documental superveniente, respeitando a dicção do artigo 435 do CPC, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
13/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 13:52
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 12:10
Juntada de acórdão
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22/05/2024 12:09
Juntada de acórdão
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22/05/2024 12:08
Juntada de acórdão
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25/03/2024 22:57
Juntada de Petição de informação de pagamento
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08/02/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:26
Juntada de acórdão
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12/01/2024 19:14
Juntada de Petição de informação de pagamento
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21/12/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 18:48
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 23:47
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 15:47
Gratuidade da justiça concedida em parte a ANRRIETI SOARES DIAS - CPF: *14.***.*71-06 (AUTOR)
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09/11/2023 15:47
Concedida a Antecipação de tutela
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30/10/2023 11:39
Conclusos ao Juiz
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23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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