TJRJ - 0810255-53.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0810255-53.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA CRESPO DE SOUZA ALMEIDA RÉU: AGUAS DA IMPERATRIZ S A 1.
As partes são legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais de regularidade e validade do processo.
Sem preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas.
DOU O FEITO POR SANEADO. 2.
Fixo como pontos controvertidos, que deverão ser objeto das provas a serem produzidas, a existência de defeito no medidor instalado no imóvel da parte autora e a irregularidade na medição do consumo, que culminou nas cobranças impugnadas (de junho/24 a setembro/24). 3.
Assim, para elucidar os fatos atinentes à lide, DETERMINO ex officio a produção de prova pericial, ressaltando, porém, que esta será realizada por perito de confiança do juízo, que tem habilidade técnica necessária e suficiente para a apuração dos pontos fixados. 4.
NOMEIO perito o Dr.
Gustavo Signorelli, com endereço e telefone de conhecimento do cartório.
INTIME-SE o expert para que diga se aceita o encargo, com a informação de que o valor da perícia será rateado entre as partes, com depósito de 50% pela parte ré e a parte autora encontra-se sob o pálio da gratuidade de justiça. 5.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo. 6.
No prazo de 15 (quinze) dias a contar da intimação desta decisão, as partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º do CPC/2015. 7.
Ofertada a proposta de honorários, dê-se vista às partes, para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 465, §3º do CPC/2015. 8.
Após, não havendo impugnação, voltem conclusos para eventual homologação.
I.
TERESÓPOLIS, 8 de agosto de 2025.
RUBENS SOARES SA VIANA JUNIOR Juiz Substituto -
08/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 22:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Autos n.º 0810255-53.2024.8.19.0061 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KARLA CRESPO DE SOUZA ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: VITOR HUGO GOMES DA SILVA RÉU: AGUAS DA IMPERATRIZ S A Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO ATO ORDINATÓRIO De ordem: Às partes em provas justificadamente.
Prazo: 05 dias.
TERESÓPOLIS, 26 de março de 2025.
MARCIO MANSUR PACHECO Chefe de Serventia Judicial Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 - (21) 36447793 -
26/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de AGUAS DA IMPERATRIZ S A em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:19
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:44
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 20:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 20:36
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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