TJRJ - 0092475-33.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 14:12
Definitivo
-
29/04/2025 13:37
Expedição de documento
-
28/04/2025 17:36
Documento
-
26/03/2025 00:05
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0092475-33.2024.8.19.0000 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MAGE 1 VARA CIVEL Ação: 0806790-69.2023.8.19.0029 Protocolo: 3204/2024.01022169 AGTE: BANCO PAN S A ADVOGADO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/RJ-207111 AGDO: LAURA ALVES CORDEIRO ADVOGADO: VERIDIANE COSTA GOMES ARRAIS OAB/RJ-230694 ADVOGADO: JOAQUIM DE MATOS ARRAIS BISNETO OAB/RJ-085048 Relator: DES.
SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL.
ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO DE CONTRATAÇÃO.
NEGATIVAÇÃO DO NOME DA AUTORA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC.MOSTRA-SE JUSTA E RAZOÁVEL A SUSPENSÃO DA ANOTAÇÃO RESTRITIVA DE CRÉDITO, O QUE JÁ FOI DETERMINADO AO ÓRGÃO COMPETENTE, ENQUANTO SE DISCUTE O MERITUM CAUSAE.
INEXISTÊNCIA DE MAIOR RISCO EM DETRIMENTO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
MULTA COMINATÓRIA QUE SOMENTE INCIDIRÁ CASO O BANCO VENHA A NEGATIVAR NOVAMENTE O NOME DA AUTORA, DESCUMPRINDO A ORDEM JUDICIAL.
MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE IMPÕE.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/03/2025 11:40
Documento
-
20/03/2025 19:56
Conclusão
-
20/03/2025 13:31
Não-Provimento
-
26/02/2025 00:05
Publicação
-
21/02/2025 10:40
Inclusão em pauta
-
22/01/2025 16:54
Pedido de inclusão
-
17/01/2025 16:55
Conclusão
-
17/01/2025 16:52
Documento
-
17/01/2025 16:48
Expedição de documento
-
07/11/2024 00:07
Publicação
-
06/11/2024 11:51
Confirmada
-
05/11/2024 16:04
Recebimento
-
05/11/2024 15:06
Conclusão
-
05/11/2024 15:00
Distribuição
-
05/11/2024 14:14
Remessa
-
05/11/2024 14:13
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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