TJRJ - 0803458-80.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:40
Baixa Definitiva
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05/05/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 14:11
Juntada de Petição de ciência
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0803458-80.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABRICIA GABRIELA ALMEIDA DE CARVALHO RÉU: 50.159.742 KAMILY KRAOS Trata-se de ação pelo rito comum entre as partes em epígrafe.
Em id.171671945, a parte autora foi intimada para juntada de comprovante de residência.
Ademais, em id.172361205 a parte autora juntou documentação em nome de outrem sem declaração de residência em nome do mesmo e sim pela parte requerente.
Contudo, foi instruída por esse juízo a juntar nova declaração correspondente ao exigido em id.173128296.
Em id.180783614 foi certificado que a parte autora, apesar de devidamente intimada manteve-se inerte.
Portanto, não estão presentes as condições da ação e pressupostos mínimos para o regular desenvolvimento do processo, quais sejam, autor com interesse na prestação jurisdicional e procurador regularmente constituído para o exercício do mandato judicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ex vi do artigo 485, IV, do CPC.
Custas processuais pela parte autora, suspensa sua exigibilidade em razão da JG deferida.
Publique-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
26/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/03/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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