TJRJ - 0800523-52.2022.8.19.0050
1ª instância - Santo Antonio de Padua-Aperibe 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:10
Decorrido prazo de FLAVIO BITENCOURT MACRE em 18/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:11
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 23:43
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0800523-52.2022.8.19.0050 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FLAVIO BITENCOURT MACRE Trata-se decumprimento de sentençapropostoporCOOPERATIVA DE CRÉDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHASem face deFLAVIO BITENCOURT MACREpelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
No id.204175945, as partes entabularam acordo. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Ante o exposto,HOMOLOGOo acordo de id. 204175945, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, eJULGO EXTINTO O FEITO,comresolução do mérito, na forma do art. 487,III,"b",do CPC.
Procedi ao desbloqueio e transferência dos valoresbloqueados via SISBAJUD, conforme protocolo que segue anexo.
Defiro desde já a expedição de mandado de pagamento.
Custasconforme convencionado.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, (sec) 3º, do CPC.
Ficam as partes desde logo cientes de que o processo será remetido à Central de Arquivamento,na formado incisoI,do parágrafo1º,do artigo207,da ConsolidaçãoNormativa daCorregedoria-Geral de Justiça.
Preclusas as vias impugnativas, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos à Central de Arquivamento para apuração de eventuais custas pendentes.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:27
Homologada a Transação
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27/06/2025 15:59
Juntada de petição
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27/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé 1ª Vara da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Av.
João Jazbik, 0, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 Processo: 0800523-52.2022.8.19.0050 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS EXECUTADO: FLAVIO BITENCOURT MACRE ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que o sistema de ARRECADAÇÃO INTEGRADA acusou queNÃO existem GRERJ'svinculadas ao processo.
ART. 255§1º do CNCGJ: INTIME-SE a parte que efetuou o recolhimento das custas para vincular a GRERJ no sistema, no momento do protocolo da petição, devendo clicar no "check box" GRERJ., podendo, se desejar, consultar o manual do usuário através do link: https://portaltj.tjrj.jus.br/documents/10136/7502851/pje-dica-de-sistema-vinculacao-de-grerj-advogado.pdf/bcaee3f8-2583-7dec-0f64-790311f65198?version=1.0 INFORMO que sem a vinculação da GRERJ, via sistema, não é possível a conferênciado documento de recolhimento pela equipe cartorária.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 26 de março de 2025.
GABRIELA DE PAULA CRUZ VELASCO Servidor Geral -
26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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29/10/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 13:45
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/09/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 17:12
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 14:58
Conclusos ao Juiz
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12/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 14:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/04/2024 14:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/04/2024 14:33
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/04/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 12:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:21
Decorrido prazo de FLAVIO BITENCOURT MACRE em 16/02/2024 23:59.
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23/01/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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12/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 16:02
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 18:37
Conclusos ao Juiz
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16/10/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:13
Juntada de Petição de diligência
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21/08/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 15:48
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 18:01
Conclusos ao Juiz
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31/03/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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31/03/2023 17:49
Cancelada a movimentação processual
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31/03/2023 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/02/2023 06:57
Juntada de Petição de petição
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04/02/2023 00:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUS em 03/02/2023 23:59.
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30/11/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 13:36
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2022 06:50
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:15
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 12:23
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2022 16:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 18:21
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:34
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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