TJRJ - 0841010-83.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:55
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 12:55
Baixa Definitiva
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05/12/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 18:42
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA VICENTE em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0841010-83.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA DA SILVA VICENTE RÉU: SUPERMERCADO RIO SUL DO PANTANAL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 10 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/11/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 12:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/11/2024 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 12:10
Recebidos os autos
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31/10/2024 00:16
Decorrido prazo de SUPERMERCADO RIO SUL DO PANTANAL LTDA em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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09/10/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 09/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/10/2024 10:41
Juntada de Ata da Audiência
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09/10/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 09:56
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
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08/10/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 00:08
Decorrido prazo de DAVID PINHEIRO DA SILVA em 24/09/2024 23:59.
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24/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:08
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 14:24
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 16:52
Audiência Conciliação designada para 09/10/2024 10:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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