TJRJ - 0806296-05.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:25
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
18/07/2025 13:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de ANGELICA COUTINHO RODRIGUES MALAQUIAS CAMPOS em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de VIVIANE FERREIRA PESTANA em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 18:11
Juntada de Petição de ciência
-
09/07/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/07/2025 16:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
09/07/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 16:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
09/07/2025 16:03
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
-
09/07/2025 16:03
Audiência Preliminar realizada para 08/07/2025 14:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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09/07/2025 16:03
Juntada de Ata da Audiência
-
09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0806296-05.2025.8.19.0202 DECISÃO 1) Anotem-se no sistema os endereços residenciais, com os respectivos pontos de referência, e-mail e telefones informados: a) pelo réuGabrielna pasta 87: Av.
Professor Plínio Bastos, 640 apartamento 301, Olaria, Rio de Janeiro - próximo ao Clube de Olaria / Telefones: 21 97365-3896 (próprio) e 21 96627-4001 (mãe- Patrícia); e b) pelo réu Davidna pasta 89: Rua José Rucas, 775, Penha, Rio de Janeiro (no final da rua do valão; rua com Mercado Guanabara no início).
Telefone: 21 98932-3336 (mãe- Juliana).
Certifique-se; 2) Intimada a responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP, a defesa (constituída nas pastas 36/37) se manifestou em favor dos réus na pasta 82.
Compulsando os autos, verifico que a denúncia se apresenta formalmente regular e provida de justa causa, consubstanciada nos elementos de convicção constantes dos autos, estando presentes ainda as condições da ação e os pressupostos processuais devidos, sendo certo, outrossim, que não estão presentes quaisquer das hipóteses do art. 397 do CPP, de modo que se afigura imperioso o prosseguimento do feito e a realização da instrução.
Desta forma, recebida a denúncia (pasta 46) e não sendo o caso de rejeição, nem de absolvição sumária (art. 397 do CPP), confirmo o recebimento da denúncia e determino que o feito deve prosseguir.
Todavia, considerando os requerimentos do MP na pasta 86 e da defesa (em sua resposta), deixo de designar AIJ para designar o dia 08/07/2025, às 14h20min., para a realização da audiência entre MP, defesa e acusados referente ao ANPP na sala de audiências deste Juízo, com possibilidade de subsequente realização na mesma data, caso haja acordo entre as partes, da audiência prevista no §4º do art. 28-A do CPP, para a sua eventual homologação.
Intimem-se os acusados, a defesa e o MP.
Providencie-se a juntada aos autos até a data supra de todas as diligências neste feito deferidas, expedindo-se MBA(s), se necessário.
As FACs atualizadas dos réus encontram-se acostadas aos autos (pastas 84 e 85).
Intimem-se.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
02/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE OLIVEIRA VIANA em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:32
Expedição de Informações.
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25/06/2025 16:52
Juntada de Petição de diligência
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22/06/2025 00:08
Decorrido prazo de GABRIEL COUTO DE LACERDA em 06/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:18
Juntada de Certidão
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05/06/2025 11:17
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 14:32
Audiência Preliminar designada para 08/07/2025 14:20 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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16/05/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 14:22
Juntada de Petição de ciência
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16/05/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 11:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:50
Juntada de Certidão
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE OLIVEIRA VIANA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:33
Decorrido prazo de GABRIEL COUTO DE LACERDA em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de UPA DE ROCHA MIRANDA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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30/04/2025 23:53
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 23:40
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 09:47
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/04/2025 09:45
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DAVID NUNES DE OLIVEIRA VIANA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL COUTO DE LACERDA em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:14
Expedição de Informações.
-
02/04/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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02/04/2025 14:15
Expedição de Informações.
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02/04/2025 14:12
Expedição de Ofício.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 20:15
Juntada de Petição de diligência
-
31/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 14:01
Expedição de Informações.
-
29/03/2025 14:00
Expedição de Informações.
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28/03/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 18:34
Expedição de Termo.
-
28/03/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 17:53
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
28/03/2025 17:52
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/03/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:48
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
28/03/2025 17:48
Revogada a Prisão
-
28/03/2025 17:48
Recebida a denúncia contra DAVID NUNES DE OLIVEIRA VIANA (FLAGRANTEADO) e GABRIEL COUTO DE LACERDA (FLAGRANTEADO)
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:07
Juntada de Petição de denúncia (outras)
-
27/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo nº. 0806296-05.2025.8.19.0202 DESPACHO 1) Por pertinência prática, registro que, na audiência de custódia, foi proferida decisão convertendo as prisões em flagrante dos indiciados em prisões preventivas, conforme assentada acostada na pasta 28; 2) Anotem-se no sistema as advogadas constituídas pelos indiciados através das procurações nas pastas 36 e 37; 3) Juntem-se as FACs dos indiciados esclarecidas aos autos; 4) Por fim, ao Ministério Público, com urgência, inclusive para manifestação sobre os pleitos libertários veiculados através da petição adunada na pasta 35.
Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica.
ALFREDO JOSÉ MARINHO NETO JUIZ DE DIREITO -
26/03/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 08:50
Juntada de Petição de requerimento de liberdade
-
25/03/2025 10:53
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
24/03/2025 16:49
Remetidos os Autos (cumpridos) para 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira
-
24/03/2025 16:49
Juntada de petição
-
24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 15:12
Juntada de mandado de prisão
-
24/03/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:12
Juntada de mandado de prisão
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24/03/2025 13:53
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/03/2025 13:52
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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24/03/2025 13:47
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
24/03/2025 13:47
Audiência Custódia realizada para 24/03/2025 13:05 1ª Vara Criminal da Regional de Madureira.
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24/03/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
-
24/03/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 15:35
Audiência Custódia designada para 24/03/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
23/03/2025 14:31
Juntada de petição
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23/03/2025 14:10
Juntada de auto de prisão em flagrante
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23/03/2025 14:07
Juntada de auto de prisão em flagrante
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22/03/2025 23:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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22/03/2025 23:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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