TJRJ - 0829751-33.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 04:08
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:41
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 08:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 15:00
Processo Desarquivado
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22/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 23:10
Baixa Definitiva
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19/05/2025 23:10
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 23:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 20:26
Expedição de Alvará.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara de Família da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 1º andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 Processo: 0829751-33.2024.8.19.0202 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELENICE DA SILVA RIBEIRO FALECIDO: CARLOS BARCELLOS RIBEIRO SENTENÇA Trata-se de requerimento de ALVARÁ formulado pela requerente, em virtude do falecimento de seu /esposo, visando a liberação de ativos deixados pelo(a) falecido(a).
Desnecessária a intimação prévia da Fazenda Estadual em razão da natureza e/ou do valor da verba que se pretende levantar, isenta de tributação, pois o valor retido em favor do(a) falecido(a) é inferior a 13.000 UFIRs, nos termos do art. 8º, VII, da Lei Fluminense nº 7.174/2015. É O BREVE RELATÓRIO.
DECIDO: Observadas que se acham todas as formalidades legais, defiro o pedido inicial autorizando o(a) requerente a levantar os saldos localizados no(s) id(s). n. 160106559.
Expeça(m)-se o(s) alvará(s).
Dê-se ciência à Fazenda Estadual.
Sem custas em razão da gratuidade de justiça deferida.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz de Direito -
26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:11
Julgado procedente o pedido
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13/02/2025 13:27
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:24
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/01/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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