TJRJ - 0816424-91.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 3 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0816424-91.2025.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: EDNILSON THEODORO RIBEIRO Citem execução nos termos do art. 829 do CPC.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor do débito, advertindo o executado que em caso de integral pagamento no prazo legal, verba honorária será reduzida pela metade (art 827, CPC).
NOVA IGUAÇU, 6 de agosto de 2025.
ADRIANA COSTA DOS SANTOS Juiz Titular -
07/08/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 19:43
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 01:46
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 01:10
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO - certifico que o presente feito foi distribuído, e do mesmo passo a certificar que: 1 - o endereço da parte ré pertence a esta Comarca; 2 - as custas processuais não foram recolhidas, nem há pedido de gratuidade de justiça.
Ao autor para recolhimento das custas iniciais. -
26/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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