TJRJ - 0002200-54.2021.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:26
Conclusão
-
27/08/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 17:24
Juntada de petição
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Com razão a parte autora.
Inexiste amparo legal a ensejar a extinção (e/ou suspensão) do presente feito.
Nesse contexto, indefiro o requerimento da parte ré.
DEIXO de acolher a impugnação apresentada quanto aos honorários periciais por entender que a verba estimada pelo expert é condizente com o trabalho a ser desempenhado nestes autos.
Ademais, guarda relação com os valores homologados em outros feitos em casos semelhantes.
Nesse norte, HOMOLOGO, para os fins legais, o quantum pretendido a título de honorários periciais (R$ 9.100,00 - fl. 248).
Os honorários serão adiantados por ambos os polos litigantes, nos moldes do art. 95 do CPC.
Nesse sentido, PROMOVAM o depósito dos honorários periciais, na proporção de METADE para cada um.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Comprovado nos autos os depósitos, INTIME-SE o perito a apresentar o laudo.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Nos autos o laudo, às partes.
Prazo: 15 (quinze) dias.
I. -
17/06/2025 09:43
Conclusão
-
27/03/2025 15:31
Juntada de petição
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Fls. 308/311: Com fulcro no art. 9º do CPC, à parte autora sobre o pleito de suspensão e/ou extinção do feito.
Prazo: 05 (cinco) dias.
I. -
18/03/2025 11:06
Conclusão
-
18/03/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 22:09
Juntada de petição
-
29/10/2024 13:29
Conclusão
-
29/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:02
Juntada de petição
-
23/08/2024 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:50
Juntada de petição
-
06/06/2024 18:01
Juntada de petição
-
04/06/2024 18:27
Juntada de petição
-
25/05/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:24
Juntada de petição
-
15/05/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2024 12:02
Outras Decisões
-
13/02/2024 12:02
Conclusão
-
13/02/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:38
Conclusão
-
12/09/2023 14:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2023 17:27
Juntada de petição
-
06/06/2023 14:10
Juntada de petição
-
26/05/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 17:24
Conclusão
-
01/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 19:19
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:26
Juntada de petição
-
24/10/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 17:09
Juntada de petição
-
03/02/2022 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 20:25
Juntada de petição
-
21/09/2021 05:46
Documento
-
17/09/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 13:52
Conclusão
-
18/05/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 12:35
Juntada de documento
-
06/04/2021 18:06
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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