TJRJ - 0808855-81.2024.8.19.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 17:40
Documento
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27/08/2025 00:05
Publicação
-
26/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0808855-81.2024.8.19.0003 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0808855-81.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00612463 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO: DANIEL GERBER OAB/RS-039879 ADVOGADO: JOANA GONCALVES VARGAS OAB/RS-075798 APELADO: JORGE MOREIRA DELFINO ADVOGADO: YANNICK SMITH MIRANDA SILVA OAB/RJ-190363 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA DECISÃO: 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO Nº 0808855-81.2024.8.19.0003 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL APELADO: JORGE MOREIRA DELFINO RELATORA: DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA ...
D E C I S Ã O O benefício da assistência judiciária deverá ser concedido aos necessitados, considerando-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
In casu, o apelante foi intimado para juntar documentos que comprovassem sua incapacidade de recolhimento das custas, pois, apesar de sua declaração de hipossuficiência, não colacionou qualquer documento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, conforme certidão de fls. 09.
Ademais, o valor do preparo de uma apelação não é vultoso a ensejar a incapacidade de funcionamento da entidade.
Sendo assim, não há elementos que autorizem, por ora, o deferimento do benefício da gratuidade de justiça para a apelante.
Destarte, indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se o recorrente para promover o preparo do recurso, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2025.
DESEMBARGADORA RENATA MACHADO COTTA RELATORA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Desembargadora Renata Cotta Apelação n.º 0808855-81.2024.8.19.0003 Página 2 de 2 -
25/08/2025 15:01
Decisão
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14/08/2025 11:10
Conclusão
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13/08/2025 15:57
Documento
-
25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 00:05
Publicação
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22/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 117ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0808855-81.2024.8.19.0003 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ANGRA DOS REIS 2 VARA CIVEL Ação: 0808855-81.2024.8.19.0003 Protocolo: 3204/2025.00612463 APELANTE: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO: DANIEL GERBER OAB/RS-039879 ADVOGADO: JOANA GONCALVES VARGAS OAB/RS-075798 APELADO: JORGE MOREIRA DELFINO ADVOGADO: YANNICK SMITH MIRANDA SILVA OAB/RJ-190363 Relator: DES.
RENATA MACHADO COTTA -
21/07/2025 16:58
Mero expediente
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18/07/2025 11:04
Conclusão
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18/07/2025 11:00
Distribuição
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17/07/2025 10:11
Remessa
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17/07/2025 10:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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