TJRJ - 0820507-59.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:50
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820507-59.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RENAN SERGIO LOMBA FERNANDES, GILSON DA SILVEIRA AMBROSIO, MARCELO DA SILVEIRA AMBROSIO, ALINE SODRE DE CASTRO AMBROSIO LUCENA DE SOUZA, JOELTON FRANCISCO URTIGA, DIEGO SODRE DE CASTRO AMBROSIO, MARCELO VINICIUS PIRES DE PAULA, MARCOS CHAVES FONTES RÉU: CONDOMINIO DO MAUI UNIQUE LIFE RESIDENCES, SPECIALIS DOMI SD GESTAO PATRIMONIAL LTDA Id. 202636088 - Indefiro o requerido diante da expressa vedação legal, eis que os pedidos efetuados pela parte autora configuram verdadeiro aditamento à petição inicial, sendo certo que o artigo 329, inciso II, do CPC prevê a possibilidade de aditamento dos pedidos e/ou da causa de pedir até a decisão saneadora, decisão essa que já foi proferida nos presentes autos (id. 177688665) em março/2025.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
26/06/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 21:24
Outras Decisões
-
23/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 Processo: 0820507-59.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RENAN SERGIO LOMBA FERNANDES, GILSON DA SILVEIRA AMBROSIO, MARCELO DA SILVEIRA AMBROSIO, ALINE SODRE DE CASTRO AMBROSIO LUCENA DE SOUZA, JOELTON FRANCISCO URTIGA, DIEGO SODRE DE CASTRO AMBROSIO, MARCELO VINICIUS PIRES DE PAULA, MARCOS CHAVES FONTES RÉU: CONDOMINIO DO MAUI UNIQUE LIFE RESIDENCES, SPECIALIS DOMI SD GESTAO PATRIMONIAL LTDA DECISÃO Recebo os embargos porque tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, na medida em que não foi demonstrada qualquer obscuridade na manifestação judicial, tampouco contradição entre as premissas adotadas e a respectiva conclusão da decisão RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
07/06/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 11:11
Outras Decisões
-
25/04/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0820507-59.2024.8.19.0209 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: RENAN SERGIO LOMBA FERNANDES, GILSON DA SILVEIRA AMBROSIO, MARCELO DA SILVEIRA AMBROSIO, ALINE SODRE DE CASTRO AMBROSIO LUCENA DE SOUZA, JOELTON FRANCISCO URTIGA, DIEGO SODRE DE CASTRO AMBROSIO, MARCELO VINICIUS PIRES DE PAULA, MARCOS CHAVES FONTES RÉU: CONDOMINIO DO MAUI UNIQUE LIFE RESIDENCES, SPECIALIS DOMI SD GESTAO PATRIMONIAL LTDA Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de perda de objeto, uma vez que um dos pedidos é o reconhecimento da irregularidade do edital de convocação e, por consequência, a declaração de irregularidade da assembleia impugnada, o que é o mérito da presente demanda.
Fixo como pontos controvertidos a legitimidade da negativa de entrega de documentos, a aplicabilidade da LGPD ao caso concreto, a regularidade da assembleia do dia 16/06/2024, bem como a efetiva prestação de contas na ocasião.
Como consequência, defiro a prova oral requerida pela 1ª Ré, consistente na oitiva de testemunhas.
Venham os róis de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após, será designada a AIJ.
Venha a prova documental suplementar em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 12 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
24/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de GLAUCIENE BICEGO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de HERBERT KLIMGER AFONSO ALENCAR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de BRUNA TEIXEIRA DA SILVA em 28/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 00:38
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DA ROCHA FRANCO em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:44
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO MAUI UNIQUE LIFE RESIDENCES em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 20:26
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2024 12:17
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2024 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
28/06/2024 00:15
Decorrido prazo de ALEXANDRE DIAS DA ROCHA FRANCO em 27/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 12:17
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 01:23
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:53
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805112-09.2025.8.19.0042
Maura Eduarda Mello Leivas
Fernando Lucas Leite Calazans
Advogado: Wallace Correa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 14:03
Processo nº 0902249-51.2024.8.19.0001
Evelina da Silva
Rio de Janeiro 3 Circunscricao do Regist...
Advogado: Efigenia Teles de Oliveira Paes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 11:02
Processo nº 0847259-13.2024.8.19.0001
Maria de Fatima Farias Temoteo Sukeda
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria de Fatima Farias Temoteo Sukeda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 09:57
Processo nº 0812730-78.2023.8.19.0202
Edson Freire da Silva
Oi Movel S/A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2023 14:12
Processo nº 0008401-64.2020.8.19.0007
Maria Silvia Goncalves da Rocha
Municipio de Barra Mansa
Advogado: Hercules Anton de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2020 00:00