TJRJ - 0842946-09.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 47 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 06:29
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de LEANDRO BRANDAO ASSIS em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA RODRIGUES em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
03/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0842946-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS TESTEMUNHA: LEONARDO DUARTE DE SOUZA RÉU: PRIVILEGIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Aos 29 dias do mês de abril de 2025, na sala de audiências deste Juízo, perante a Mm.
Dra.
FLAVIA JUSTUS, ao pregão realizado às 14h, verificou-se a presença da parte autora e da parte ré e de seus patronos, foi ouvida a testemunha do autor Leonardo.
Pela MM Dr.
JUÍZA DE DIREITO foi proferida a seguinte DECISÃO:em relação ao pedido da ré de oitiva de seu funcionário, Sr.
Willian, o indefiro por ser pedido extemporâneo, bem como não se trata de fato novo ou de testemunha descoberta no curso dos autos, ou seja, já era de conhecimento da ré que o Sr.
Willian trabalhava junto a ré e atuou na venda questionada nos autos.
Concedo o prazo comum de 15 dias, para apresentação de alegações finais.
Nada mais havendo dou por encerrada a audiência às 14: 22.
Saem intimados os presentes.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
29/04/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:41
Outras Decisões
-
29/04/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de LEONARDO DUARTE DE SOUZA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 01:32
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA RODRIGUES em 24/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 18:37
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 47ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0842946-09.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DOS SANTOS TESTEMUNHA: LEONARDO DUARTE DE SOUZA RÉU: PRIVILEGIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Conclusão de ordem devido à readequação da agenda desta magistrada.
Redesigno a audiência para dia 29/04/2025, às 14:00h.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
24/03/2025 12:21
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de LEONARDO DUARTE DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 14:08
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/04/2025 14:00 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
20/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 18:36
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 01:09
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 16:29
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 09:07
Juntada de Petição de ciência
-
12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
10/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/03/2025 13:30 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
10/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 16:00 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
06/02/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:07
Juntada de Petição de ciência
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/02/2025 16:00 47ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
04/12/2024 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 20:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/12/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 00:10
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA RODRIGUES em 08/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 00:19
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 12:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/10/2024 06:45
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:42
Decorrido prazo de PRIVILEGIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de PRIVILEGIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 16/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de DANILO VIEIRA RODRIGUES em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 18:36
Outras Decisões
-
17/06/2024 11:36
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
03/06/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 16:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ CARLOS DOS SANTOS - CPF: *84.***.*46-59 (AUTOR).
-
27/05/2024 10:03
Conclusos ao Juiz
-
24/05/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 11:26
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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