TJRJ - 0805905-42.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
06/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 30/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
03/03/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2025 17:02
Outras Decisões
-
26/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0805905-42.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LEONARDO AZEREDO GONCALVES HERDEIRO: ANDRE LUIZ AZEREDO GONCALVES INVENTARIADO: CLAUDIO BAPTISTA GONCALVES Primeiramente, ao cartório para que certifique quanto à tempestividade dos embargos opostos.
Após, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
30/01/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital , 115, SALA 102 - C, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0805905-42.2023.8.19.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) AUTOR: LEONARDO AZEREDO GONCALVES HERDEIRO: ANDRE LUIZ AZEREDO GONCALVES INVENTARIADO: CLAUDIO BAPTISTA GONCALVES ID 143708002 - Em juízo de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração,visto que são tempestivos, e porque estão presentes os demais requisitos genéricosde admissibilidade do recurso.
Em juízo de mérito, dou-lhes provimento, a fim de sanar a omissão apontada.
Prevê o art. 619 do CPC que a venda antecipada de bem integrante do espólio incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz, verbis: "Art. 619.
Incumbe ainda ao inventariante, ouvidos os interessados e com autorização do juiz: I - alienar bens de qualquer espécie; (...)" Nessa perspectiva, a venda antecipada de qualquer bem que componha o acervo patrimonial em inventário causa mortis é medida excepcional e deve ser justificada, dependendo da concordância de todos os herdeiros e destinada a prover as despesas do espólio, ou evitar iminente perecimento do bem.
No presente caso, além da discordância do herdeiro André Luiz, conforme ID 122294834, não há prova inequívoca acerca da necessidade de alienação do bem localizado na Rua Gustavo Sampaio, nº 598, apartamento 904, Leme, Rio de Janeiro, não tendo sido comprovado pelo inventariante que o imóvel localizado na Rua Ferreira Viana nº 62, Glória, Rio de Janeiro, se encontra efetivamente alugado.
Não há, pois, prova da inequívoca necessidade.
Desta forma, reconsidero a decisão de ID 141904049.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LISIA CARLA VIEIRA RODRIGUES Juiz Titular -
12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 11/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 15:30
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:42
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/10/2024 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 19:19
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2024 13:09
Expedição de Alvará.
-
09/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 19:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
28/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2024 00:03
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 21/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AZEREDO GONCALVES em 13/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
-
04/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO BAPTISTA GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIO BAPTISTA GONCALVES em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de KATUSUKE IKEDA em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 16:25
Juntada de Petição de diligência
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de KATUSUKE IKEDA em 17/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ AZEREDO GONCALVES em 08/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 13:10
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
15/10/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/07/2023 13:44
Ato ordinatório
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de LEONARDO AZEREDO GONCALVES em 03/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 13:45
Expedição de Termo.
-
20/03/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 23:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/02/2023 15:28
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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