TJRJ - 0806613-86.2024.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 12:38
Baixa Definitiva
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11/03/2025 12:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 12:38
Baixa Definitiva
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24/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 10:24
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL CAETANO DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:51
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 14:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 12:22
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/01/2025 12:22
Recebidos os autos
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24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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23/01/2025 12:46
Audiência Conciliação realizada para 23/01/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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23/01/2025 12:46
Juntada de Ata da Audiência
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23/01/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:24
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/01/2025 20:16
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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19/12/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 15:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:15
Decorrido prazo de RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0806613-86.2024.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAFAEL CAETANO DA SILVA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RECARGAPAY DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA LTDA 1.
Verificada a petição inicial, bem como os documentos comprobatórios do domicílio do autor. 2.
Requer o autor em antecipação de efeitos da tutela que a parte ré suspenda as cobranças referente a parcela do financiamento vencida em outubor de 2024, bem como se abstenha de negativar seu nome.
Em análise de cognição sumária, entendo que documentação que acompanha a Inicial não viabiliza a constatação de plano da verossimilhança das alegações, conforme exige o art. 300 do CPC.
A questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório, pelo que INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. 3.Aguarde-se a ACIJ presencial já designada.
Intimem-se.
ITAGUAÍ, 18 de novembro de 2024.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
18/11/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 16:06
Conclusos para decisão
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15/11/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/11/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/11/2024 12:00
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 12:55 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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15/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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