TJRJ - 0951044-25.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 40 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0951044-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MATZ VIEIRA RÉU: JESSE VELMOVITSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE VELMOVITSKY Aos embargados, na forma do artigo 1023, parágrafo 2o, CPC.
Int-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
10/07/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0951044-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MATZ VIEIRA RÉU: JESSE VELMOVITSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE VELMOVITSKY Trata-se de ação proposta por FELIPE MATZ VIEIRA em face de JESSE VELMOVITSKY, em que o autor afirma que arrematou imóvel em hasta pública nos autos do processo 0130845-06.2009.8.19.0001, em trâmite na 37ª Vara Cível, posteriormente declinado para 1º Vara Cível de Cotia.
A referida demanda cuida-se de ação proposta por JESSE VELMOVITSKY em face de GELRE TRABALHO TEMPORÁRIO SA, em que foi deferida a penhora de imóveis de propriedade do réu, executado, no ano de 2012.
O bem foi devidamente arrematado por FELIPE MATZ VIEIRA, ora autor, id 87580142.
Contudo, o executado opôs embargos a arrematação alegando que se encontrava em estado de recuperação judicial desde 2009.
Sendo assim, foi declarada nula a arrematação, id 87580148.
Em razão da nulidade, foi determinada a devolução ao arrematante dos valores pagos a título de taxa de comissão ao leiloeiro.
Tais valores foram pagos indevidamente ao exequente, ora réu, JESSE VELMOVITSKY, id 87580143.
Pelo juízo da 1º Vara Cível de Cotia foi determinado que os valores levantados indevidamente deveriam ser buscados em ação própria.
Assim, requerer o arrematante, autor da presente demanda, a devolução da taxa de comissão de leiloeiro.
Citado, o réu apresentou contestação, id 93081436, alegando responsabilidade exclusiva do autor. Réplica id 113782670.
Decisão de saneamento id 141325105.
As partes se manifestaram em alegações finais.
Vieram os autos conclusos para sentença. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Encerrada a fase instrutória, encontra-se o feito maduro para sentença.
Trata-se de ação em que o autor alega ter arrematado imóvel em hasta pública, que fora posteriormente anulada, id 87580148.
Por essa razão, requer a devolução da taxa de comissão de leiloeiro, conforme decidido em sede de Agravo de Instrumento, id 87580150.
Vejamos: "EMENTA: Locação de imóvel Ação de despejo por falta de pagamento - Fase de cumprimento de sentença Decisão que indeferiu o pedido do arrematante, consistente na devolução da taxa de comissão do leiloeiro Reforma Cabimento - Arrematante não deu causa ao desfazimento da alienação - Leiloeiro que não faz jus ao recebimento da comissão, que deve ser restituída ao agravante.
Recurso provido." Contudo, analisando a documentação que instrui os autos, observa-se que os valores devidos ao arrematante, ora autor, foram pagos indevidamente ao réu, id 87580143.
Ressalta-se ainda que o réu apenas refutou as alegações autorais de forma genérica, deixando de juntar aos autos provas obstativas ou impeditivas do direito do autor, deixando de se desincumbir do ônus probatório que lhe cabia.
Assim, tendo em vista que não há nos autos disposição em contrário, sendo mantida a anulação do leilão com a consequente restituição dos valores pagos, conforme já decidido pelo juízo da 1º Vara Cível de Cotia, deve ser acolhido o pedido de devolução ao autor.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOSpara condenar o réu a restituir o valor de R$57.109,76, que deverá ser corrigido com correção monetária e juros de 1% a contar da data do recebimento pelo réu.
Condeno o réu ao pagamento das custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e remeta-se à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
30/06/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:10
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 16:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/06/2025 18:27
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/06/2025 16:05
Audiência Mediação realizada para 09/06/2025 13:00 40ª Vara Cível da Comarca da Capital.
-
16/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
-
14/05/2025 17:37
Audiência Mediação designada para 09/06/2025 13:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
-
09/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:13
em cooperação judiciária
-
07/05/2025 17:08
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:52
em cooperação judiciária
-
16/04/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 40ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0951044-25.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FELIPE MATZ VIEIRA RÉU: JESSE VELMOVITSKY REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSE VELMOVITSKY Digam as partes se há ânimo conciliatório, devendo informar telefone e e-mail.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
ADMARA FALANTE SCHNEIDER Juiz Titular -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:53
em cooperação judiciária
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19/03/2025 11:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 02:26
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2025 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2025 07:48
em cooperação judiciária
-
10/01/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 00:09
Decorrido prazo de JESSE VELMOVITSKY em 24/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/09/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:07
Juntada de aviso de recebimento
-
14/12/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2023 02:45
Decorrido prazo de RAQUEL RODRIGUES DA ROCHA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 15:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/11/2023 18:20
Conclusos ao Juiz
-
14/11/2023 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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