TJRJ - 0800795-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 15/10/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/09/2025 15:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 16/10/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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16/09/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 22:18
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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22/08/2025 08:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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22/08/2025 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0800795-83.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LA VILLETTE CABELEIREIROS LTDA RÉU: VINTE E SETE DE JUNHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 9 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
09/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 12:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/09/2025 13:30 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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09/06/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0800795-83.2024.8.19.0209 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LA VILLETTE CABELEIREIROS LTDA RÉU: VINTE E SETE DE JUNHO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação, declaro saneado o processo.
Rejeito a preliminar de inépcia arguida pela parte ré com fundamento na ausência de comprovação do cumprimento contratual e ausência de indicação clara e precisa das condições para a renovação do contrato, eis que tais argumentos se confundem com o mérito e com ele serão analisados.
Fixo como pontos controvertidos a ocorrência de inadimplemento contratual que impeça a continuidade da relação, a validade do motivo declarado pelo locador para não renovação, a natureza jurídica do contrato, bem como a aplicabilidade do art. 52, §2º da Lei 8.245/91 na hipótese dos autos.
Como consequência, defiro a prova oral requerida pela parte autora, consistente na oitiva de testemunhas.
Venham os róis no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Após a vinda dos róis, será designada a AIJ.
Venha a prova documental suplementar em 15 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Substituto -
26/03/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/02/2025 12:37
Conclusos para decisão
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11/02/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 10:17
Conclusos para despacho
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27/11/2024 21:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 12:07
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
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25/09/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 13:21
Juntada de aviso de recebimento
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14/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 17:32
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 00:57
Decorrido prazo de ALINE CHAVES DE SOUZA LIMA em 24/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 20:53
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 15:52
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 15:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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12/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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