TJRJ - 0804310-33.2024.8.19.0046
1ª instância - Rio Bonito J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:38
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
23/07/2025 12:08
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/07/2025 12:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:10
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 SENTENÇA Processo: 0804310-33.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de embargos à execução propostos por ÁGUAS DO RIO 1 SPE S.A. em face de ANA PAULA DA SILVA, em que alega excesso de execução.
Compulsando os autos verifico que assiste razão ao réu/embargante, uma vez que a intimação acerca da obrigação de fazer determinada ocorreu em 23/09/24, sendo certo que o réu teria até o dia 28/09/24 para proceder ao reparo determinado, o que não ocorreu.
A parte autora afirma em sua petição de ID 154653621 que o problema perdurou até 03/10/2024, ou seja, 05 dias após o prazo fixado na decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela.
Sendo assim, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS.
Fixo a execução no patamar de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Transitada em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado no ID 189956379 da seguinte forma: da quantia de R$ 500,00 em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto e do valor remanescente em favor do réu/embargante.
Tudo cumprido, voltem conclusos para extinção da execução.
P.I.
RIO BONITO, 1 de julho de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
02/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:22
Julgado procedente o pedido
-
30/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo: 0804310-33.2024.8.19.0046 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DA SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Diante da certidão cartorária deixo de receber os embargos, eis que intempestivos.
Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado, em favor da parte autora ou de seu patrono, desde com poderes para tanto.
Diga a parte autora se dá quitação no prazo de 5 dias valendo seu silêncio como concordância coma baixa e arquivamento dos autos.
RIO BONITO, 22 de maio de 2025.
MONIQUE CORREA BRANDAO DOS SANTOS MOREIRA Juiz Titular -
22/05/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 19:01
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 22:11
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
05/05/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio Bonito Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio Bonito Avenida Antônio Carlos de Souza Guadalupe, 0, Green Valley, RIO BONITO - RJ - CEP: 28800-000 DECISÃO Processo:0804310-33.2024.8.19.0046 Classe:[Indenização Por Dano Moral - Outras] Autor:AUTOR: ANA PAULA DA SILVA Réu: RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Expeça-se mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora ou de seu patrono, desde que com poderes para tanto.
Sem prejuízo, intime-se o réu para pagamento da diferença apontada.
Rio Bonito, 24 de março de 2025 MONIQUE CORREA BRANDÃO DOS SANTOS MOREIRA Juíza Titular -
24/03/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:53
Outras Decisões
-
24/03/2025 10:36
Conclusos para decisão
-
23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:49
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 00:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:57
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
13/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:01
Outras Decisões
-
10/02/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:26
Decorrido prazo de ANA PAULA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 23:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
16/01/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 23:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/01/2025 23:45
Juntada de Projeto de sentença
-
15/01/2025 23:45
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIA FERNANDA DE MATTOS CALIL
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ COELHO ALVES SIQUEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 19:42
Juntada de Petição de contestação
-
01/10/2024 00:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 10:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 10:34
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2024 17:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/09/2024 17:05
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0956293-54.2023.8.19.0001
Catia Regina Teixeira Carlota
Banco Pan S.A
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2023 14:59
Processo nº 0828957-33.2024.8.19.0001
Eletropaulo Metropolitana Eletricidade D...
Sprink Seguranca Contra Incendio LTDA
Advogado: Sandra Regina Miranda Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/03/2024 19:33
Processo nº 0818157-09.2025.8.19.0001
Emanuel de Freitas Valtao
Banco Itau S/A
Advogado: Luciano Bordignon Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 14:34
Processo nº 0804652-44.2024.8.19.0046
Aracy Goulart de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Uzenair Couto Herdy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2024 16:27
Processo nº 0814000-98.2023.8.19.0021
Melissa Giovana Ferreira Marques
Picpay Instituicao de Pagamento S/A
Advogado: Melissa Giovana Ferreira Marques
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/03/2023 12:51