TJRJ - 0802775-92.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:49
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:49
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de THIAGO BAYLAO em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802775-92.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BAYLAO RÉU: BANCO DO BRASIL SA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 31 de outubro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 14:09
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 14:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2024 14:09
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 14:09
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANE PATRICIA DE PAULA MOREIRA
-
12/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 11:17
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/09/2024 11:17
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/06/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 03/09/2024 10:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/06/2024 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802336-68.2024.8.19.0075
Enidio Fernandes Thomaz
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Giovani Gomes do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2024 18:49
Processo nº 0806740-45.2024.8.19.0211
Lucas Trigueiro Medeiros
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Moises Camilo Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2024 18:56
Processo nº 0808076-07.2024.8.19.0075
Geni Moreira Faria
Unimed Amparo Cooperativa de Trabalho ME...
Advogado: Paula Regina Guerra de Resende Couri
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 14:25
Processo nº 0807705-84.2024.8.19.0029
Fernanda Cristina Correia dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 17:51
Processo nº 0802501-49.2022.8.19.0055
Denise da Silva Lopes dos Santos
Jorge Luis Silva Lopes
Advogado: Antonio Luiz dos Reis Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/10/2022 16:32