TJRJ - 0805312-18.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:57
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805312-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO FERREIRA GOMES JUNIOR RÉU: FUTURA MEDIACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Mantenho o despacho de index 180796470, com relação à designação de audiência.
Cite-se o réu PELO TELEFONE (11) 5225-6826/ EMAIL FORNECIDO ([email protected]), devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FUTURA MEDIACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de GERALDO FERREIRA GOMES JUNIOR em 09/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0805312-18.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GERALDO FERREIRA GOMES JUNIOR RÉU: FUTURA MEDIACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Diante dos princípios dos juizados especiais cíveis e, a fim de evitar comparecimento desnecessário da parte autora em juízo, deixo, por ora, de designar nova ACIJ.
Cite-se o réu PELOS TELEFONES e EMAILS FORNECIDOS na petição de index 178743914, devendo o OJA CONFIRMAR O RECEBIMENTO DA CITAÇÃO, na forma do Aviso CGJ nº 466/2023, para oferecer contestação em 15 dias, sob pena revelia, oportunidade na qual, diante da natureza da presente ação, DEVERÁ O RÉU SE MANIFESTAR se concorda com o julgamento antecipado da lide, valendo o silêncio como anuência.
Caso NÃO CONCORDE com o julgamento antecipado, deve, NA MESMA OPORTUNIDADE especificar as provas que pretende produzir em audiência, ficando, desde já, ADVERTIDO de que a não produção da prova requerida em audiência, ou a posterior desistência sem justificativa razoável, poderá acarretar a condenação da parte em litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça.
RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
26/03/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 00:44
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
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22/03/2025 01:06
Audiência Conciliação cancelada para 31/03/2025 14:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/03/2025 01:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/02/2025 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2025 14:05
Audiência Conciliação designada para 31/03/2025 10:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/02/2025 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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