TJRJ - 0883005-25.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 17:51
Julgado improcedente o pedido
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27/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
23/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO / Ato Ordinatório Certifico que os embargos à execução são ( X )tempestivos / ( ) intempestivos, e que o juízo encontra-se garantido pelo ( X ) depósito / ( ) penhora.
AO EMBARGADO (Portaria 01/2011). -
18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:00
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 14:35
Juntada de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de ELISANGELA DE AGUIAR DAMIAO em 15/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:39
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/06/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ELISANGELA DE AGUIAR DAMIAO em 06/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Fica a partexxxx intimada do desarquivamento dos autos, bem como para manifestação em 10 (dez) dias, sob pena de retorno ao arquivo.
Fica intimada, ainda, a recolher custas no valor de R$ 76,53, já que estas não foram pagas antecipadamente, considerando que há sentença transitada em julgado, hipótese em que suscita cobrança de custas ( art. 6º, § único do Provimento 80/2011, Ato Normativo Conjunto 07/2014, e art. 252, parágrafo único, Consolidação Normativa) PROCESSOVALOR DEVIDOCÓDIGO/CONTAS -
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 13:41
Juntada de petição
-
21/05/2025 13:39
Processo Reativado
-
21/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:39
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:06
Juntada de petição
-
02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
30/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:59
Juntada de petição
-
25/04/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte ré para depósito no valor de R$ 5.694,34, conforme requerido pelo autor na petição anterior.
Prazo improrrogável de 05 dias, sob pena de adoção de medidas constritivas de bens. -
10/04/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/03/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, §1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, §1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:11
Juntada de petição
-
17/03/2025 15:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/03/2025 15:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:57
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de ELISANGELA DE AGUIAR DAMIAO em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 02:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 13:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 13:16
Juntada de Projeto de sentença
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27/01/2025 13:15
Recebidos os autos
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24/01/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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24/01/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/01/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 10:00
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 16:09
Juntada de petição
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16/12/2024 00:14
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
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13/12/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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12/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 17:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/12/2024 17:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2024 17:35
Conclusos para decisão
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12/12/2024 17:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/01/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/12/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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