TJRJ - 0805635-66.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
06/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:41
Transitado em Julgado em 06/12/2024
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de KEVIN DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CLARO S A em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:48
Audiência Conciliação cancelada para 10/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0805635-66.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEVIN DE SOUZA RÉU: CLARO S A 1- Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I. 2- Retire-se o feito de pauta.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
12/11/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/11/2024 12:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/11/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 14:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/10/2024 14:27
Conclusos ao Juiz
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11/10/2024 14:27
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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11/10/2024 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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