TJRJ - 0811220-66.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/07/2025 10:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/07/2025 10:28 Baixa Definitiva 
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                                            09/07/2025 10:28 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2025 10:28 Transitado em Julgado em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 01:05 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0811220-66.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA MARIA XAVIER REIS DE OLIVEIRA RÉU: CÁTIA PEREIRA PORFIRIO Retire-se o feito de pauta.
 
 Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
 
 Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a desistência da ação manifestada pela parte autora, conforme ID 193522880 a qual, no rito sumariíssimo, prescinde da concordância do réu citado, consoante pacífico entendimento da jurisprudência, cristalizado no Enunciado Jurídico Cível 14.9, resultante das discussões dos encontros de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais do Estado do Rio de Janeiro, objeto do Aviso TJ n. 23/08.
 
 Isso posto, na forma dos artigos 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
 
 Transitada em julgado, o que a serventia certificará desde logo, porquanto inexistente interesse recursal, de acordo com posicionamento expresso no Enunciado Jurídico Cível n. 10.6.1, constante do ato supramencionado, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.R.I.
 
 RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
 
 VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO
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                                            04/07/2025 14:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2025 14:04 Extinto o processo por desistência 
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                                            16/06/2025 14:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            16/06/2025 14:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/06/2025 14:05 Audiência Conciliação cancelada para 17/06/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            12/06/2025 12:50 Juntada de Petição de adiamento de audiência 
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                                            19/05/2025 14:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/05/2025 00:36 Decorrido prazo de CÁTIA PEREIRA PORFIRIO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            28/04/2025 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:06 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação Manifeste-se a parte autora sobre diligência negativa de ID 186946080
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                                            24/04/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/04/2025 08:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/04/2025 00:23 Decorrido prazo de SANDRA MARIA XAVIER REIS DE OLIVEIRA em 04/04/2025 23:59. 
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                                            02/04/2025 12:22 Expedição de Mandado. 
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                                            28/03/2025 00:16 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna
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                                            26/03/2025 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 12:22 Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:50 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            26/03/2025 00:43 Publicado Intimação em 26/03/2025. 
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                                            26/03/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 21:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 21:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2025 15:57 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 15:57 Expedição de Certidão. 
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                                            13/12/2024 16:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/12/2024 00:27 Publicado Intimação em 10/12/2024. 
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                                            10/12/2024 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 
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                                            06/12/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 13:15 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            09/09/2024 19:15 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/09/2024 19:15 Audiência Conciliação designada para 11/12/2024 10:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna. 
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                                            09/09/2024 19:15 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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