TJRJ - 0876705-47.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:41
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 13:41
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 17:35
Expedição de Alvará.
-
31/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 13:53
Juntada de petição
-
30/07/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 16:55
Juntada de petição
-
23/07/2025 09:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/07/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876705-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE LOPES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA 1.
Determinei a transferência do valor penhorado para a conta judicial 20.***.***/7260-99, dispensada a lavratura de termo de penhora (art. 854, §5°), suprido pelos termos desta decisão. 2.
Intime-se o executado para, querendo, opor embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão. 3.
Opostos tempestivamente intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias. 4.
Não opostos embargos no prazo legal, certifique-se e expeça-se mandado de pagamento em favor do exequente.
NOVA IGUAÇU, 10 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
10/07/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/07/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 01:48
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 01:20
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 01:19
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0876705-47.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE LOPES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025. -
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2025 12:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 08:20
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de SIMONE LOPES DOS SANTOS em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:15
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/02/2025 14:13
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 14:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/02/2025 14:13
Juntada de Projeto de sentença
-
04/02/2025 14:13
Recebidos os autos
-
12/12/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
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12/12/2024 10:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/12/2024 10:24
Juntada de Ata da Audiência
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12/12/2024 05:42
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/12/2024 10:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
12/11/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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