TJRJ - 0009136-21.2022.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 19:52
Juntada de documento
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Antes de tudo, inobstante a v. decisão de índex 153/159, não vislumbro óbices para que a serventia anote no sistema informatizado o nome da parte representada pelo SISEP, como autor, uma vez que a legitimidade extraordinária não exclui a legitimidade ordinária do servidor, ex vi, parágrafo único do art. 18 do CPC, com a finalidade, ainda, de apurar eventual litispendência, de forma automatizada pelo sistema DCP, caso possível./r/r/n/nTendo em vista a ausência de impugnação certificada no índex 83, homologo os cálculos apresentados no índex 70. /r/r/n/nCertifiquem acerca da apresentação dos documentos indicados no art. 2º do Ato Normativo TJ 06/2023, bem como sobre a prestação das informações exigidas no Aviso TJ 275/2023.
Caso contrário, intimem-se para regularização, em homenagem ao dever de cooperação. /r/r/n/nExpeça(m)-se a(s) prévia(s) do precatório(s), conforme determinado no §6º do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019, intimando os litigantes, para ciência, no prazo de 15 dias. /r/r/n/nDeclaro reservada a quantia correspondente aos honorários contratuais (20%), a benefício dos advogados que que constam no contrato original firmado com o SISEP, que deverá integrar o crédito principal, nos termos do §2º do art. 8º da Resolução CNJ 303/2019. /r/r/n/nOportunizo ao SISEP a apresentação do contrato original relativo aos honorários pactuados, com vistas a instrução do feito e prevenir embaraços administrativos junto ao Departamento de Precatórios Judiciais, em que pese a autonomia de vontade e aderência da substituída aos termos do ajuste, comprovadas no índex 61. /r/r/n/nProceda-se à comunicação referida no §1º do art. 3º do Ato Normativo TJ 06/2023. /r/r/n/nRequisitem demais exigências administrativas voltadas para aperfeiçoamento da elaboração do ofício requisitório, caso necessário. /r/r/n/nApós, inexistindo óbices, nada mais sendo requerido, aguarde-se a liquidação do precatório, no arquivo, sem baixa. -
21/03/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 18:52
Outras Decisões
-
13/03/2025 18:52
Conclusão
-
13/03/2025 18:52
Juntada de documento
-
21/11/2024 12:29
Conclusão
-
21/11/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 07:08
Reforma de decisão anterior
-
05/08/2024 07:08
Conclusão
-
31/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 09:53
Juntada de documento
-
28/06/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:02
Juntada de petição
-
21/05/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 17:45
Reforma de decisão anterior
-
14/05/2024 17:45
Conclusão
-
14/05/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 12:01
Juntada de documento
-
11/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:50
Juntada de petição
-
08/05/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2023 11:56
Conclusão
-
22/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:42
Juntada de petição
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05/10/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2022 11:20
Reforma de decisão anterior
-
28/09/2022 11:20
Conclusão
-
28/09/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 08:21
Juntada de petição
-
03/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2022 10:57
Conclusão
-
07/07/2022 10:57
Reforma de decisão anterior
-
04/07/2022 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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