TJRJ - 0879063-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0879063-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANETE BATISTA DE LIMA RÉU: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL 1 - Defiro gratuidade de justiça. 2 - A narrativa da inicial e os documentos que a instruem não evidenciam, de plano, a probabilidade do direito alegado pela demandante.
Decerto, considerando que houve relação jurídica entre a autora e a primeira ré, revela-se prudente aguardar a formação do contraditório para então analisar o pedido de tutela de urgência. 3 - Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir mediante proposta expressa. 4 - À parte autora sobre a contestação apresentada, notadamente a respeito de eventuais alegações fundadas no art. 338 (parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado), no art. 340 (incompetência absoluta ou relativa), no art. 350 (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor) e no art. 351 (matérias enumeradas no art. 337), todos do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Digam as partes, em cinco dias, se pretendem o julgamento da lide no estado ou a produção de outras provas.
Nesse último caso, indiquem a pertinência de cada uma, bem assim as questões controvertidas que lhes servirão de objeto.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 21 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 17:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JANETE BATISTA DE LIMA - CPF: *67.***.*92-53 (AUTOR).
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21/03/2025 14:50
Conclusos para decisão
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19/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:34
Conclusos para despacho
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27/08/2024 17:04
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de JANETE BATISTA DE LIMA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de ERNESTO MELLO NOGUEIRA em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:32
Conclusos ao Juiz
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15/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:20
Declarada incompetência
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24/06/2024 16:44
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 16:43
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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