TJRJ - 0802093-44.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/07/2025 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 12:54
Juntada de Projeto de sentença
-
24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
-
10/06/2025 14:17
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
10/06/2025 14:17
Juntada de Ata da Audiência
-
22/04/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
10/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 01:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 14:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0802093-44.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SCHELBLE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BARBARA SCHELBLE RÉU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
O documento em id. 180953497 se constitui em prova inequívoca da cobrança, sendo as alegações autorais verossímeis, principalmente em face de poder o julgador decidir de acordo com as regras de experiência e pela experiência desta julgadora em Juizados Especiais Cíveis, ao longo dos últimos vinte e seis anos; a irreparabilidade do dano é evidente, em razão dos inevitáveis óbices à vida negocial que decorrem de inscrições em cadastros de inadimplentes;
por outro lado, a providência pleiteada não gera perigo de irreversibilidade; por todo o exposto, DEFIRO A TUTELA, para determinar a expedição de ofícios ao SCPC e à SERASA, requisitando-se, no prazo de 48 horas, a retirada do nome e CPF da parte autora de seus cadastros, em razão dos apontamentos promovidos pela parte ré.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 26 de março de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
26/03/2025 14:29
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 12:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/03/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 10:21
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 14:15 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
26/03/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800547-87.2025.8.19.0046
Josias Gomes de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Ildarlan Kim Marins Melo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:15
Processo nº 0802079-33.2025.8.19.0067
Shirlei Campos de SA
Dimagem Diagnostico por Imagem LTDA
Advogado: Shirlei Campos de SA
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 20:47
Processo nº 0835768-72.2025.8.19.0001
Ana Beatriz Rangel Pereira
Bkn Comercio de Joias e Acessorios LTDA
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 16:26
Processo nº 0828467-74.2025.8.19.0001
Heloisa Modesto Dantas
Bradesco Saude S A
Advogado: Victor Felix Mazzei
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 11:34
Processo nº 0809507-28.2025.8.19.0209
Jose Luiz Melo dos Santos
Vidracaria Nova Forte Rio Eireli
Advogado: Lincoln Cesar de Queiroz Lamellas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/03/2025 20:14